Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013)
Renor Ribeiro, Ph.D
Como citar esse artigo:
RIBEIRO, Renor Antonio Antunes. Lei Anticorrupção Brasileira (Lei n°12.846/2013. Cegesp (2025).
Introdução: O Cenário da Corrupção e a Necessidade de uma Nova Lei
A corrupção é um problema global que impacta governos, cidadãos e empresas, desviando recursos públicos, distorcendo a concorrência e restringindo oportunidades de negócio. No Brasil, a necessidade de combatê-la de forma mais eficaz levou à promulgação da Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção (LAC) ou Lei da Empresa Limpa.
A aprovação desta lei em 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015 (e posteriormente pelo Decreto nº 11.129/2022), ocorreu em um período de grande crise política e intensas manifestações populares, que exigiam ações de combate à corrupção. Além da pressão interna, o Brasil, como signatário de diversas convenções internacionais (como as da ONU, OEA e OCDE), enfrentava a demanda internacional por uma legislação que responsabilizasse empresas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Antes da LAC, as normas brasileiras focavam principalmente na punição de indivíduos, como o servidor público que cometia ilicitudes. A LAC, por sua vez, preencheu uma lacuna ao tratar diretamente da conduta ilícita dos corruptores corporativos, instituindo a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas.
Pergunta de Fixação 1: Qual foi o principal objetivo da Lei Anticorrupção e qual lacuna ela preencheu no ordenamento jurídico brasileiro?
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1. Responsabilidade Objetiva das Empresas: Uma Inovação Crucial
Um dos pilares mais importantes e inovadores da Lei Anticorrupção é a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas.
O que significa? Uma empresa pode ser responsabilizada civil e administrativamente por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício (exclusivo ou não), independentemente de ter havido dolo (intenção) ou culpa de seus dirigentes ou funcionários, ou mesmo de seu conhecimento ou conivência.
Fundamento: Essa modalidade de responsabilidade baseia-se na teoria do risco da atividade (ou risco-proveito), que pressupõe que, se uma empresa aufere proveito (direto, indireto, potencial ou futuro) de uma atividade, deve arcar com os ônus e consequências, socializando os lucros pela via da sanção. Não é necessário que o ato ilícito resulte em dano material comprovado para a responsabilização administrativa.
Elementos da Responsabilidade Objetiva na LAC: Para que a responsabilidade seja configurada, são necessários três elementos:
1. Conduta Ilícita: Comportamento (ação ou omissão) que se enquadre nos atos lesivos listados na lei. Pode ser praticada por prepostos, agentes, ou qualquer colaborador, mesmo sem autorização expressa. A omissão, como a ciência de ilícitos sem a devida interrupção ou comunicação às autoridades, também pode ensejar responsabilização.
2. Proveito/Benefício: O ato ilícito deve ter sido praticado no interesse ou benefício da pessoa jurídica. Este conceito é amplo e não se restringe apenas ao lucro direto, podendo incluir o estreitamento de relacionamentos com gestores públicos, a evitação de prejuízos ou concorrências, ou facilitação de negócios.
3. Nexo de Causalidade: É o elo que conecta a conduta ilícita ao proveito/benefício, ou seja, sem a conduta ilícita, não haveria o interesse ou benefício.
Pergunta de Fixação 2: Explique a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva no contexto da Lei Anticorrupção, e quais são os elementos necessários para a responsabilização objetiva de uma empresa.
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2. Atos Lesivos Abrangidos pela Lei Anticorrupção
A Lei nº 12.846/2013 elenca taxativamente os atos lesivos que geram a responsabilidade da pessoa jurídica. Eles focam especificamente nas relações entre as empresas e a administração pública (nacional ou estrangeira), onde há maior potencial para irregularidades.
Os principais atos lesivos incluem:
· Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público (nacional ou estrangeiro) ou a pessoa a ele relacionada.
· Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei.
· Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
· No tocante a licitações e contratos:
§ Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
§ Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
§ Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
§ Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
§ Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
§ Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
§ Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
· Embaraço à ação de autoridades fiscalizatórias.
Pergunta de Fixação 3: Cite três exemplos de atos lesivos que, de acordo com a Lei Anticorrupção, podem resultar na responsabilização objetiva de uma empresa.
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3. Sanções Aplicáveis às Empresas
As empresas que praticam os atos lesivos previstos na LAC estão sujeitas a sanções administrativas e civis severas.
· Multa: O valor da multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), excluídos os tributos. Se não for possível calcular o faturamento, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00.
§ A Controladoria-Geral da União (CGU) editou normativos, como a Instrução Normativa CGU nº 01/2015 e nº 02/2018, para esclarecer a metodologia de apuração e desconto dessa multa.
• Publicação Extraordinária da Decisão Condenatória: A empresa condenada é obrigada a publicar a decisão condenatória em jornal de grande circulação, no seu estabelecimento (visível ao público), e no seu site eletrônico, por um período mínimo de 30 dias.
§ Essa sanção é particularmente prejudicial à imagem institucional da empresa e pode afetar sua credibilidade e oportunidades de negócio.
• Proibição de Receber Incentivos, Subsídios, Subvenções, Doações ou Empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, por um período de um a cinco anos.
• Proibição de Contratar com o Poder Público (declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar), que pode ser atenuada ou isenta em casos de acordos de leniência.
• Desconsideração da Personalidade Jurídica: Pode ocorrer para alcançar o patrimônio dos administradores ou sócios, em casos específicos de abuso da personalidade jurídica.
§ A responsabilidade dos administradores, no entanto, permanece subjetiva, exigindo prova de dolo ou negligência.
• Inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP): A empresa é registrada no CNEP (atualmente no sistema CGU-PJ), um sistema de preenchimento obrigatório para todos os órgãos da administração pública federal, que lista as empresas punidas.
A aplicação das sanções é de competência da autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário na esfera federal, estadual ou municipal, onde a irregularidade ocorreu. No âmbito federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão competente para a maioria das apurações e acordos.
Pergunta de Fixação 4: Além da multa, quais outras sanções a Lei Anticorrupção podem ser aplicadas a uma empresa infratora?
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4. O Papel Essencial dos Programas de Integridade (Compliance)
Embora a Lei Anticorrupção não torne obrigatória a implementação de um programa de compliance, ela incentiva fortemente sua adoção e aperfeiçoamento. Um programa de integridade bem estruturado é um fator atenuante em um processo de responsabilização e pode reduzir significativamente as sanções.
· O que é um Programa de Integridade? É um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes. Seu objetivo é prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos contra a administração pública, além de fomentar e manter uma cultura de integridade na organização.
· Principais Pontos (Os Cinco Pilares): O documento "Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas" da CGU detalha cinco pilares para o desenvolvimento e implementação de um programa de integridade eficaz:
1. Comprometimento e apoio da alta direção: Essencial e permanente para a cultura ética e aplicação efetiva do programa. A alta direção deve ser exemplo de conduta, destinar recursos adequados e supervisionar a aplicação do programa. A falta de comprometimento institucional é evidente quando a alta direção participa de atos lesivos ou não adota providências.
2. Instância responsável pelo Programa de Integridade: Uma área ou pessoa interna deve ser designada para desenvolver, aplicar e monitorar o programa. Esta instância deve ter autonomia, independência, imparcialidade e recursos (materiais, humanos, financeiros) para o pleno funcionamento, com acesso direto ao mais alto corpo decisório da empresa.
3. Análise de perfil e riscos: A empresa deve conhecer sua estrutura, processos, área de atuação, parceiros de negócio e nível de interação com o setor público para identificar e avaliar os riscos de ocorrência de fraudes e corrupção, incluindo licitações e contratos. A análise de riscos deve ser periódica e considerar mudanças internas e externas.
4. Estruturação das regras e instrumentos: Com base na análise de riscos, a empresa deve elaborar ou atualizar um código de ética ou conduta claro e acessível, que explicite valores, políticas de prevenção (como relacionamento com o setor público, hospitalidades, registros contábeis, contratação de terceiros, fusões/aquisições e patrocínios/doações), canais de denúncias, medidas disciplinares e ações de remediação.
• Comunicação e Treinamento: Os valores e políticas devem ser amplamente divulgados e os funcionários e terceiros devem ser devidamente treinados sobre o conteúdo e aspectos práticos das orientações.
• Canais de Denúncias: Devem permitir o recebimento de denúncias (inclusive anônimas), com proteção ao denunciante de boa-fé e proibição de retaliação.
• Medidas Disciplinares: Previsão e aplicação efetiva de medidas disciplinares proporcionais às violações, garantindo que nenhum dirigente ou funcionário estará isento, o que é crucial para a credibilidade do programa.
• Ações de Remediação: Investigação interna de indícios de atos lesivos, interrupção das irregularidades, reparação de danos e aprimoramento do programa para evitar reincidência. A cooperação efetiva com a administração pública subsidia a decisão de cooperar com investigações.
5. Estratégias de monitoramento contínuo: A empresa deve monitorar a implementação do programa, identificar falhas e promover aprimoramentos e atualizações contínuas. O programa deve ser parte da rotina da empresa e atuar de forma integrada com outras áreas (RH, jurídico, auditoria, contábil-financeiro).
• Vantagens Competitivas: Além de atenuar sanções, investir em integridade é benéfico para o próprio negócio. Empresas comprometidas com a integridade ganham uma vantagem competitiva, obtêm diferenciais na captação de investimentos e crédito, e fortalecem sua imagem no mercado.
Pergunta de Fixação 5: Como um Programa de Integridade pode ser um fator atenuante para uma empresa que cometeu um ato lesivo? Mencione ao menos três dos cinco pilares de um Programa de Integridade.
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5. Acordo de Leniência: O Incentivo à Colaboração
A Lei Anticorrupção prevê o Acordo de Leniência como um instrumento negocial para empresas que desejam colaborar com as autoridades.
• Propósito: Incentivar a autodenúncia e a colaboração da pessoa jurídica para a elucidação dos fatos, a identificação de outros envolvidos (pessoas físicas e jurídicas), a cessação imediata das práticas ilícitas e a recuperação de ativos.
• Benefícios para a Empresa Colaboradora:
• Redução em até 2/3 do valor da multa aplicável.
• Isenção da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.
• Isenção da sanção de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações e empréstimos de entidades públicas.
• Atenuação ou isenção das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos, como impedimento ou inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público.
• Requisitos para o Acordo: A empresa deve colaborar efetivamente, e dessa colaboração deve resultar:
• A identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber.
• A obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob apuração.
• A empresa deve ser a primeira a manifestar interesse em cooperar (princípio da primazia, embora relativizado em casos específicos).
• A cessação completa do seu envolvimento na infração a partir da data da proposta do acordo.
• A admissão da sua participação no ilícito e cooperação plena e permanente com as investigações e o processo administrativo.
• O compromisso de adotar, aplicar ou aperfeiçoar o Programa de Integridade.
• Papel do Programa de Integridade no Acordo: A adoção e aplicação de um programa de integridade constitui um critério redutor do valor final da multa, podendo gerar um desconto de até 5% sobre o valor da multa aplicável.
• Confidencialidade e Publicidade: A proposta e negociações do acordo são sigilosas. No entanto, após a celebração, o acordo será público, disponibilizado no site da CGU, com exceção de informações protegidas por sigilos legais ou que possam prejudicar investigações em curso.
• Consequências do Descumprimento: A rescisão do acordo de leniência por descumprimento implica na perda dos benefícios, pagamento integral da multa e valores de dano, impedimento de celebrar novo acordo por três anos, e registro no CNEP.
Pergunta de Fixação 6: Quais são os principais benefícios que uma empresa pode obter ao celebrar um Acordo de Leniência com as autoridades?
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6. O Papel da CGU na Fiscalização e Promoção da Integridade
A Controladoria-Geral da União (CGU) desempenha um papel central na aplicação da Lei Anticorrupção no âmbito do Poder Executivo Federal.
• Competência: É o órgão competente para celebrar acordos de leniência.
• Orientação e Fiscalização: A CGU elabora e publica guias, diretrizes e manuais, como o "Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas" e o "Guia do Programa de Leniência Anticorrupção", para auxiliar empresas na construção e aperfeiçoamento de seus programas de integridade e na condução das negociações de leniência.
• Monitoramento: A CGU, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), é responsável pelo monitoramento do cumprimento dos termos dos acordos de leniência e dos programas de integridade das empresas signatárias.
• Colaboração Interinstitucional: A CGU atua em coordenação com outros órgãos de defesa do Estado, como a AGU, Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal (PF), por meio de instrumentos como o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), para garantir maior segurança jurídica, evitar sanções em duplicidade e otimizar as investigações.
• Promoção de Boas Práticas: A CGU também promove iniciativas como o Selo Pró-Ética e o Selo Mais Integridade, que reconhecem e incentivam empresas a adotarem medidas de integridade e anticorrupção.
Pergunta de Fixação 7: Qual o papel da Controladoria-Geral da União (CGU) na aplicação da Lei Anticorrupção, especialmente no que tange aos programas de integridade e acordos de leniência?
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7. Exemplos Reais e Impacto da Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção já teve e continua tendo um impacto significativo no cenário empresarial brasileiro e internacional.
• Operação Lava Jato: Embora anterior à promulgação da lei, a Operação Lava Jato, com seus grandes escândalos de corrupção, demonstrou a urgência da aplicação de uma lei como a LAC, tornando-se um catalisador para a sua rigorosa aplicação nos anos seguintes.
• Caso Odebrecht: A empresa brasileira Odebrecht, mesmo não tendo capital aberto na Bolsa de Valores norte-americana, foi penalizada no âmbito do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos EUA por conduzir reuniões em solo americano que resultaram em negócios indevidos. Este exemplo ilustra a dimensão internacional da luta anticorrupção e a importância da conformidade com leis estrangeiras, como o FCPA e o UK Bribery Act.
• Caso Vivo: A empresa Vivo foi responsabilizada no âmbito da Lei Anticorrupção brasileira e teve que pagar uma multa calculada com base em seu faturamento bruto, exemplificando a aplicação das sanções financeiras da lei.
• Valorização da Integridade: A lei tem induzido uma mudança de comportamento nas empresas, que agora buscam adotar padrões rígidos de conduta. O mercado passou a valorizar cada vez mais empresas comprometidas com a integridade, o que se torna um diferencial competitivo e um fator para a obtenção de investimentos, créditos e financiamentos.
Pergunta de Fixação 8: Aponte um exemplo de aplicação da Lei Anticorrupção mencionado na aula e explique como ele demonstra o impacto da legislação.
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8. Relação com Outros Instrumentos de Integridade e o Papel da Liderança
A Lei Anticorrupção não atua isoladamente, mas em um ecossistema de instrumentos e boas práticas de integridade:
• Compliance Geral vs. Anticorrupção: Um programa de integridade é uma forma específica de compliance, focada na prevenção e detecção de atos lesivos contra a administração pública. No entanto, empresas que já possuem programas de compliance amplos devem integrar as medidas anticorrupção a eles.
• Governança Corporativa: O compliance anticorrupção está intrinsecamente ligado à boa governança corporativa, que define políticas e regras para coibir práticas lesivas, promovendo a conformidade com leis, a ética nos negócios, e fortalecendo a confiança dos stakeholders.
• Outras Leis Brasileiras: A LAC complementa outras leis já existentes no Brasil para combater a corrupção, como o Código Penal, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Lavagem de Dinheiro e a Lei de Licitações.
• Agenda ESG (Ambiental, Social e Governança): A integridade e o compliance estão cada vez mais conectados à agenda ESG, como evidenciado pela inclusão de critérios ASG no Selo Pró-Ética da CGU e na criação do Selo Mais Integridade para o agronegócio.
O papel da liderança é fundamental para o sucesso de um programa de integridade. Os líderes devem estabelecer o "tom ético" da organização, sendo exemplos de boa conduta, comunicando a importância do compliance, destinando os recursos necessários e agindo firmemente contra desvios. É o compromisso claro da alta direção que fortalece a cultura de integridade e engaja todos os colaboradores.
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Conclusão
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) representa um avanço significativo no combate à corrupção no Brasil. Ao instituir a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas e incentivar a implementação de programas de integridade, a lei busca não apenas punir, mas principalmente prevenir a ocorrência de atos lesivos e promover uma cultura de ética e transparência nas relações público-privadas. A interdependência dos pilares do Programa de Integridade e o monitoramento contínuo são cruciais para sua efetividade.
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Perguntas de Fixação – Gabarito
1. Qual foi o principal objetivo da Lei Anticorrupção e qual lacuna ela preencheu no ordenamento jurídico brasileiro?
◦ Gabarito: O principal objetivo da Lei Anticorrupção (LAC) foi responsabilizar as empresas por atos de corrupção, promovendo maior integridade e transparência nas relações público-privadas. Ela preencheu a lacuna no ordenamento jurídico brasileiro que, antes, focava predominantemente na punição de indivíduos, não responsabilizando diretamente o corruptor empresarial.
2. Explique a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva no contexto da Lei Anticorrupção, e quais são os elementos necessários para a responsabilização objetiva de uma empresa.
◦ Gabarito: No contexto da Lei Anticorrupção, a responsabilidade objetiva significa que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, independentemente da comprovação de dolo (intenção) ou culpa. Já a responsabilidade subjetiva exigiria a prova da intenção ou negligência do agente. Os elementos necessários para a responsabilização objetiva de uma empresa, de acordo com a LAC, são: a conduta ilícita, o proveito/benefício para a pessoa jurídica, e o nexo de causalidade entre a conduta e o proveito/benefício.
3. Cite três exemplos de atos lesivos que, de acordo com a Lei Anticorrupção, podem resultar na responsabilização objetiva de uma empresa.
◦ Gabarito: Três exemplos de atos lesivos são: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; fraudar licitações e contratos públicos; e dificultar investigação ou fiscalização de órgãos públicos.
4. Além da multa, quais outras sanções a Lei Anticorrupção pode aplicar a uma empresa infratora?
◦ Gabarito: Além da multa, a Lei Anticorrupção pode aplicar sanções como a publicação extraordinária da decisão condenatória, a proibição de receber incentivos/subsídios/empréstimos de órgãos públicos, e a proibição de contratar com o Poder Público. A desconsideração da personalidade jurídica também pode ocorrer em casos específicos.
5. Como um Programa de Integridade pode ser um fator atenuante para uma empresa que cometeu um ato lesivo? Mencione ao menos três dos cinco pilares de um Programa de Integridade.
◦ Gabarito: Um Programa de Integridade pode ser um fator atenuante ao demonstrar o compromisso da empresa em prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, podendo levar à redução do valor da multa. Três dos cinco pilares são: Comprometimento e apoio da alta direção, Instância responsável pelo Programa de Integridade, e Análise de perfil e riscos.
6. Quais são os principais benefícios que uma empresa pode obter ao celebrar um Acordo de Leniência com as autoridades?
◦ Gabarito: Ao celebrar um Acordo de Leniência, a empresa pode obter a redução em até 2/3 do valor da multa aplicável, a isenção da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, a isenção da proibição de receber incentivos/subsídios/empréstimos de entidades públicas, e a atenuação ou isenção das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos.
7. Qual o papel da Controladoria-Geral da União (CGU) na aplicação da Lei Anticorrupção, especialmente no que tange aos programas de integridade e acordos de leniência?
◦ Gabarito: A CGU é o órgão competente para celebrar acordos de leniência no âmbito federal, atua na orientação e fiscalização das empresas, elaborando guias e manuais para programas de integridade e acordos de leniência, e realiza o monitoramento do cumprimento desses acordos e programas. Além disso, colabora com outras instituições para otimizar as investigações e promover boas práticas de integridade.
8. Aponte um exemplo de aplicação da Lei Anticorrupção mencionado na aula e explique como ele demonstra o impacto da legislação.
◦ Gabarito: O caso da Operação Lava Jato demonstrou a urgência e a efetividade da Lei Anticorrupção na responsabilização de empresas e indivíduos por atos de corrupção em larga escala. Outro exemplo é o Caso Odebrecht, que ilustra como empresas brasileiras podem ser responsabilizadas por atos de corrupção no exterior sob legislações internacionais como o FCPA, reforçando a abrangência e o alinhamento global da luta anticorrupção. O Caso Vivo exemplifica a aplicação de multas substanciais com base no faturamento bruto, mostrando o impacto financeiro direto da lei.
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Referências Bibliográficas (ABNT)
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BRANDT, Felipe Barbosa; ROCHA, Renata Ferreira da. Os elementos da responsabilidade objetiva prevista na lei anticorrupção. Revista da CGU, Brasília, v. 13, n. 24, p. 296-407, 2022. Disponível em:. Acesso em: 26 de jul. 2025.
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