Regras Deontológicas do Código de Ética - Parte 1

3.3 REGRAS DEONTOLÓGICAS

Regras deontológicas são princípios éticos que estabelecem um conjunto de normas e diretrizes que regem o comportamento e as ações de determinada profissão ou área de atuação. Elas têm como objetivo orientar os profissionais sobre como agir de maneira ética, justa e responsável em seu campo de atuação.

No contexto do serviço público, as regras deontológicas são especialmente relevantes, uma vez que os servidores públicos lidam com questões que afetam diretamente a sociedade e os interesses públicos. Essas regras estabelecem diretrizes claras sobre como os servidores devem se comportar, quais são seus deveres e quais ações são proibidas.

As regras deontológicas podem abranger diversos aspectos, como a conduta profissional, a imparcialidade, a integridade, a confidencialidade, a transparência, a competência técnica, entre outros. Elas visam garantir que os servidores atuem de forma ética, respeitando os princípios de honestidade, imparcialidade, eficiência e interesse público.

É importante ressaltar que as regras deontológicas variam de acordo com a profissão e a legislação específica de cada país. No caso do serviço público federal no Brasil, o Código de Ética do Servidor Público Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171/1994, define as regras deontológicas aplicáveis aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal.

A adesão e o cumprimento das regras deontológicas são fundamentais para garantir a integridade e a legitimidade das ações dos servidores públicos, promovendo a confiança da sociedade nas instituições públicas e o fortalecimento da ética no serviço público.

3.3.1 REGRAS DEONTOLÓGICAS COMENTADAS (CAPÍTULO I, SEÇÃO I DO DECRETO 1.171/94)

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A seção 2.3.1 do presente trabalho aborda as regras deontológicas comentadas, especificamente no Capítulo I, Seção I do Decreto 1.171/94, que estabelece o Código de Ética do Servidor Público Federal. As regras deontológicas são princípios éticos que orientam o comportamento dos servidores públicos, definindo suas responsabilidades e proibições no exercício de suas funções. Nesta seção, faremos uma análise detalhada e comentada das regras deontológicas presentes no Código, buscando compreender seu significado, aplicação e importância na promoção de uma conduta ética e responsável no serviço público.

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

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Essa afirmação ressalta a importância dos valores éticos e morais no comportamento do servidor público, pois sua atuação vai além do cumprimento de obrigações legais. Ser um servidor público digno, que age com decoro, zelo pela eficiência e consciência dos princípios morais, é fundamental para preservar a honra e a tradição dos serviços públicos. Ao agir dessa forma, o servidor demonstra seu comprometimento com sua vocação de servir ao Estado e à sociedade.

Os valores éticos e morais são a base para uma atuação responsável e íntegra do servidor público. O exercício da função pública implica em servir ao interesse coletivo, colocando os princípios de dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais como norteadores de suas ações. É por meio desses valores que o servidor público constrói sua reputação e contribui para a confiança da sociedade no serviço público.

A conduta ética do servidor público, tanto no exercício do cargo ou função quanto em sua vida pessoal, é fundamental para a preservação da credibilidade e da confiança nas instituições públicas. Ao agir de acordo com os princípios morais e éticos, o servidor demonstra seu compromisso com a transparência, a imparcialidade, a legalidade e a moralidade, fortalecendo assim o papel do serviço público como agente promotor do bem comum.

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

 

Nesse trecho, enfatiza-se a importância do elemento ético na conduta do servidor público. O servidor não pode desprezar o aspecto ético em suas decisões e ações. Sua responsabilidade vai além de escolher entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno. Ele deve primar pela honestidade e integridade, conforme preconizado pelo artigo 37 da Constituição Federal.

O servidor público desempenha um papel fundamental na sociedade, atuando como agente do Estado para o bem-estar coletivo. Nesse contexto, é essencial que ele tenha em mente que a moralidade é um elemento indissociável da administração pública. A moralidade não se resume apenas a distinguir o que é certo do que é errado, mas também implica em buscar sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público é o que consolida a moralidade do ato administrativo.

A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos por toda a sociedade, inclusive por ele próprio. Portanto, é justo que a moralidade administrativa esteja integrada ao direito, como um elemento inseparável de sua aplicação e finalidade. A busca pela moralidade na administração pública não é apenas uma exigência ética, mas também um fator de legalidade e um compromisso com o bem comum.

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

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Esse trecho destaca que a moralidade na Administração Pública é um conceito abrangente, que vai além da simples distinção entre o bem e o mal. A moralidade, destacada na CF/88, engloba a noção de que o objetivo principal deve ser sempre o bem comum. O servidor público, ao desempenhar suas funções, deve buscar um equilíbrio entre a legalidade, agindo de acordo com as leis e regulamentos vigentes, e a finalidade, que é a promoção do bem-estar da sociedade como um todo. É somente por meio desse equilíbrio que se pode consolidar a moralidade nos atos administrativos.

O servidor público, ao exercer suas atribuições, deve estar ciente de que sua remuneração é custeada pelos tributos pagos pela sociedade. Portanto, é de suma importância que a moralidade administrativa seja integrada ao direito e vista como um elemento inseparável de sua aplicação e finalidade. A busca pela moralidade não se resume apenas a seguir as regras, mas também implica em agir com integridade, honestidade e responsabilidade, colocando sempre o interesse público acima de interesses particulares. A promoção da moralidade na Administração Pública é essencial para garantir a confiança da sociedade nas instituições e no serviço público como um todo.

IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.

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Esse trecho destaca que a remuneração do servidor público é proveniente dos tributos pagos pela sociedade, inclusive pelo próprio servidor. Como contrapartida, exige-se que a moralidade administrativa esteja integrada ao Direito como um elemento inseparável de sua aplicação e finalidade. Isso significa que a moralidade não é apenas uma questão de princípios pessoais, mas sim um fator de legalidade. O servidor público, ao receber sua remuneração, assume o compromisso de agir de forma ética e moralmente correta, garantindo assim que a aplicação dos recursos públicos esteja em conformidade com o interesse coletivo.

V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

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O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade vai além de suas obrigações funcionais, sendo percebido como um acréscimo ao seu próprio bem-estar. Como cidadão e membro da sociedade, o servidor público tem a responsabilidade de contribuir para o bem comum por meio de suas atividades. Nesse contexto, é essencial que ele exerça suas atribuições com dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais que regem sua conduta.

Continuaremos esse assunto na aula seguinte. Até lá e bons estudos!

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jun. 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 15/05/2023.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

 

 

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Regras Deontológicas do Código de Ética

A ética é um ramo da filosofia que busca refletir criticamente sobre os valores e princípios que orientam o comportamento humano. A filosofia fornece os fundamentos teóricos e metodológicos que possibilitam essa reflexão ética, ajudando a distinguir o justo do injusto, o honesto do desonesto. No serviço público, essa relação é essencial, pois o servidor atua em nome do Estado, lidando com recursos e interesses coletivos. A filosofia contribui para desenvolver um pensamento ético sólido, que vai além do mero cumprimento da legalidade, promovendo a consciência crítica e a responsabilidade moral. O Código de Ética do Servidor Público Federal, por exemplo, estabelece regras deontológicas que orientam condutas baseadas em valores como honestidade, decoro, zelo e compromisso com o bem comum. Assim, a ética fundamentada filosoficamente fortalece a legitimidade das ações do servidor, promovendo a confiança da sociedade nas instituições e consolidando o serviço público como agente de cidadania e justiça social.

Regras Deontológicas do Código de Ética

As Regras Deontológicas do Código de Ética do Servidor Público Federal são fundamentais porque estabelecem os princípios morais que devem nortear o comportamento dos servidores no exercício de suas funções. Elas reforçam valores como honestidade, lealdade, respeito, cortesia e zelo pelo patrimônio público. Sua importância está em promover a confiança da sociedade na administração pública, garantir o bom funcionamento dos serviços públicos e orientar os servidores a agir com responsabilidade, justiça e imparcialidade, mesmo diante de dilemas ou pressões no ambiente de trabalho.

Regras Deontológicas do Código de Ética.

As Regras Deontológicas do Código de Ética do Servidor Público Federal são um conjunto de orientações que detalham como o servidor deve agir em diversas situações, traduzindo os princípios éticos em condutas práticas. Elas tratam de aspectos como o respeito ao cidadão, o zelo pelo patrimônio público, a busca pela eficiência, a imparcialidade e a transparência nas ações.

Sua aplicabilidade no serviço público é direta e cotidiana: orientam desde o modo como o servidor atende um cidadão, até como deve lidar com informações sigilosas, conflitos de interesse e decisões administrativas. Por exemplo, um servidor deve tratar todos com urbanidade e cortesia, agir com transparência na gestão de recursos, evitar favorecimentos pessoais e manter conduta exemplar dentro e fora do ambiente de trabalho.

Essas regras reforçam a ideia de que o servidor não atua apenas como executor de tarefas, mas como representante do Estado, devendo pautar sua atuação por elevados padrões éticos e de respeito ao bem público. Com isso, promovem um serviço mais íntegro, confiável e comprometido com a cidadania.

Regras Deontológicas do Código de Ética.

As regras deontológicas do Código de Ética do Servidor Público Federal são fundamentais para garantir que os servidores atuem de forma ética, respeitando os princípios de honestidade, imparcialidade, eficiência e interesse público. Elas estabelecem um guia de conduta, orientando os servidores sobre seus deveres e proibições.

Regras Deontológicas do Código de Ética - Parte 1

As regras deontológicas são um conjunto de normas e diretrizes que estruturam o comportamento profissional do servidor público, inerentes ao compromisso ético que o profissional assume ao exercer sua função, especialmente quando essa função tem impacto direto sobre a vida de outras pessoas, ganhando relevância ainda maior, uma vez que o servidor público atua em nome do Estado, representando os interesses coletivos e lidando com recursos e decisões que afetam diretamente o bem-estar da população.
Assim, as regras deontológicas não apenas orientam, mas também limitam e protegem, tanto os cidadãos quanto os próprios servidores.
Os princípios que regem são:
- Imparcialidade: tratar todos os cidadãos com igualdade, sem favorecimentos;
- Transparência: atuar de forma clara, permitindo a fiscalização pública;
- Responsabilidade: assumir as consequências dos atos praticados;
- Probidade: agir com honestidade, evitando qualquer forma de corrupção ou favorecimento indevido;
- Comprometimento com o interesse público: sempre colocar os interesses da coletividade acima dos interesses pessoais.
Enfim, conjunto de regras que norteiam o comportamento do profissional que trabalha e como deve agir dentro e fora da jnstituição que serve.

Regras deontológicas do Código de Ética

As regras deontológicas, presentes no Código de Ética do servidor público federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, estabelecem um conjunto de normas e diretrizes que regem o comportamento e as ações do servidor público federal. Essas regras estabelecem diretrizes claras sobre como os servidores devem se comportar, quais são seus deveres e quais ações são proibidas.

Regras Deontológicas do Código de Ética.

Regras deontológicas são princípios éticos que estabelecem um conjunto de normas e diretrizes que regem o comportamento e as ações de determinada profissão ou área de atuação. Elas têm como objetivo orientar os profissionais sobre como agir de maneira ética, justa e responsável em seu campo de atuação.

Essas regras estabelecem diretrizes claras sobre como os servidores devem se comportar, quais são seus deveres e quais ações são proibidas.

As regras deontológicas podem abranger diversos aspectos, como a conduta profissional, a imparcialidade, a integridade, a confidencialidade, a transparência, a competência técnica, entre outros. Elas visam garantir que os servidores atuem de forma ética, respeitando os princípios de honestidade, imparcialidade, eficiência e interesse público.
No serviço público federal no Brasil, o Código de Ética do Servidor Público Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171/1994, define as regras deontológicas aplicáveis aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal.

A adesão e o cumprimento das regras deontológicas são fundamentais para garantir a integridade e a legitimidade das ações dos servidores públicos, promovendo a confiança da sociedade nas instituições públicas e o fortalecimento da ética no serviço público.



Regras Deontológicas do Código de Ética

As Regras Deontológicas do Código de Ética do Servidor Público Federal são fundamentais para garantir a conduta ética e profissional no serviço público, estabelecendo padrões de comportamento como integridade, imparcialidade e transparência. Essas regras definem deveres, proibições e responsabilidades, ajudando a prevenir abusos de poder, corrupção e conflitos de interesse, e assegurando que os servidores atuem em prol do interesse coletivo e do bem comum, fortalecendo a eficiência e a credibilidade da administração pública.

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