Princípios fundamentais da nova lei (planejamento, transparência, governança, sustentabilidade, etc.) - Parte 3
A agenda ESG na administração pública
O cenário das compras públicas no Brasil está em constante evolução, impulsionado pela necessidade de uma gestão eficiente dos recursos e pela melhor prestação de serviços à sociedade. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, emerge como um novo marco regulatório, estabelecendo diretrizes e práticas que desafiam os agentes públicos a garantir a conformidade legal e uma gestão eficaz e transparente dos recursos.
A Nova Lei de Licitações promove uma visão gerencial orientada para resultados, priorizando a transparência, integridade e responsividade, características de uma boa governança pública. A governança das contratações é um tema amplamente debatido e, com a Lei nº 14.133/2021, ganhou contornos mais definidos para sua institucionalização em órgãos e entidades. A alta administração é responsável por implementar processos e estruturas de governança, incluindo gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e contratos, visando alcançar os objetivos da lei e promover um ambiente íntegro e confiável.
Embora a Lei não utilize explicitamente o termo "ESG" (Environmental, Social, and Governance) em todos os trechos, seus princípios e objetivos se alinham diretamente a essa agenda. A lei estabelece o desenvolvimento nacional sustentável como um dos pilares das contratações públicas. Além disso, inovações relativas à inclusão social e à promoção da equidade de gênero são explicitamente mencionadas, bem como a ênfase em programas de integridade e gestão de riscos, que reforçam os aspectos de "S" (Social) e "G" (Governance) da agenda ESG.
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Sustentabilidade: Critérios Socioambientais e Exigências em Editais
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) integra o desenvolvimento nacional sustentável como um princípio fundamental e objetivo a ser perseguido nas contratações públicas. Isso significa que as licitações e contratos devem considerar, além dos custos, os impactos ambientais, sociais e econômicos de longo prazo.
Critérios Socioambientais: A lei promove a inclusão de critérios de sustentabilidade em diversas etapas do processo de contratação:
• Estudo Técnico Preliminar (ETP): Deve incluir a avaliação prévia dos aspectos de sustentabilidade ambiental, evidenciando o problema a ser resolvido e sua melhor solução sob a perspectiva do interesse público, com análise da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
• Especificação do Objeto: Os editais podem prever a aquisição de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
• Mão de Obra e Materiais Locais: É permitida a previsão no edital da utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não prejudique a competitividade.
• Proibição de Participação: A lei proíbe a participação de pessoas físicas ou jurídicas condenadas, nos cinco anos anteriores ao edital, por exploração de trabalho infantil, condições análogas à escravidão ou contratação irregular de adolescentes.
• Plano de Logística Sustentável (PLS): Os órgãos e entidades devem elaborar e implementar seus PLS, cujos critérios e práticas devem ser considerados na definição da especificação do objeto e das obrigações da contratada.
• Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Recomenda-se a consulta a este guia, elaborado pela Advocacia-Geral da União, para orientar a incorporação de critérios de sustentabilidade.
Exigências em Editais: O edital, como "lei interna da licitação", é o instrumento para detalhar as exigências de sustentabilidade:
• Programas de Integridade: Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deve prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor. Programas de integridade são também critério de desempate.
• Equidade de Gênero: O edital pode prever, como critério de desempate, o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
• Licenciamento Ambiental: O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela obtenção do licenciamento ambiental.
• Ciclo de Vida do Objeto: A Administração deve buscar a proposta mais vantajosa considerando o ciclo de vida do objeto, o que inclui impactos ambientais e sociais.
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Inovação: Digitalização e Modernização das Contratações
A Nova Lei de Licitações foi concebida com o propósito de modernizar e desburocratizar o processo de contratações públicas, incorporando a inovação tecnológica como um elemento central.
Digitalização e Agilidade:
• Processos Eletrônicos: As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitindo a forma presencial apenas de maneira motivada. Isso garante maior celeridade, segurança, transparência e acessibilidade.
• Formalização Eletrônica: Atos desde o planejamento da contratação até o encerramento da gestão dos contratos são realizados, preferencialmente, em meio digital.
• Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): Criado para ser o sítio oficial e centralizado de divulgação de todos os atos e informações das contratações públicas de todos os entes federativos, aumentando a transparência e fomentando o controle social. O PNCP inclui informações como editais, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos, termos aditivos e um sistema de cadastro unificado.
• Catálogo Eletrônico de Padronização (CEP): Ferramenta informatizada para padronização de bens e serviços, utilizada em licitações de menor preço ou maior desconto, e em contratações diretas.
• Modelagem da Informação da Construção (BIM): Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, a adoção da metodologia BIM é preferencial, sempre que adequada ao objeto.
Novas Modalidades e Procedimentos de Estímulo à Inovação:
• Diálogo Competitivo: Nova modalidade de licitação destinada a contratações complexas que envolvam inovação tecnológica ou técnica, ou quando a Administração não consegue definir suas necessidades ou especificações técnicas com precisão.
• Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): Permite à Administração Pública solicitar à iniciativa privada a propositura e realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública. O PMI pode ser restrito a startups.
• Incentivo à Tecnologia Nacional: Para sistemas de tecnologia da informação e comunicação considerados estratégicos, a licitação pode ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
• Aprimoramento da Interação com o Mercado Fornecedor: O objetivo é promover a inovação e prospectar soluções que maximizem a efetividade da contratação.
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Desenvolvimento Nacional: Incentivo a MPEs e Inovação Local
O princípio do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas transcende a mera eficiência econômica, buscando gerar benefícios sociais e ambientais e fortalecer a economia do país.
Incentivo às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e Inovação Local:
• Fomento à Participação Local: A Lei nº 14.133/2021 incentiva a participação de empresas locais, permitindo que o edital preveja a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não prejudique a competitividade.
• Margem de Preferência: Para impulsionar o emprego, a renda e a indústria brasileira, a lei permite a aplicação de margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, ou para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Esta margem pode ser de até 10%.
• Tratamento Diferenciado para MPEs: A lei continua a prever o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs), embora ressalte que essa aplicação não deve ser desvantajosa para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
• Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS): Instituída pelo Decreto nº 11.890/2024, a CICS busca potencializar o poder de compra do Estado para o desenvolvimento social, ambiental e economicamente sustentável, estabelecendo critérios para a aplicação de margens de preferência e fomento à inovação.
• Incentivos à Inovação Tecnológica Nacional: A lei e regulamentos específicos buscam criar um ambiente que promova a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias no país, incentivando empresas que investem em inovação.
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Estudo de caso: Compras Públicas Sustentáveis – Terminal de Transporte Urbano do Capão da Imbuia em Curitiba
A prefeitura de Curitiba, na sua busca por modernização e sustentabilidade na gestão pública, optou por utilizar a Modelagem da Informação da Construção (BIM) na licitação para o desenvolvimento de projetos executivos e serviços de engenharia para o novo Terminal de Transporte Urbano do Capão da Imbuia.
O Desafio: Construir uma infraestrutura de transporte que não só atendesse à crescente demanda por mobilidade urbana, mas que também estivesse alinhada com os princípios de desenvolvimento sustentável e eficiência, contribuindo para a redução de impactos ambientais e melhoria da qualidade de vida na cidade. A obra é parte do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Curitiba e do Projeto de Aumento de Capacidade e Velocidade do BRT na extensão do Eixo Leste Oeste e BRT Sul, financiado pelo New Development Bank (NDB).
A Solução Adotada e Inovações:
• Planejamento Sustentável e Mobilidade Urbana: O edital promove a implementação de uma infraestrutura de transporte público moderno, visando aumentar a eficiência do BRT (Bus Rapid Transit). Este alinhamento com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) contribui para a redução de emissões de carbono e congestionamento.
• Critérios de Sustentabilidade e Eficiência Energética: A utilização da metodologia BIM para o desenvolvimento do projeto do terminal representa uma abordagem inovadora. O BIM promove maior eficiência na construção, otimizando o uso de recursos, reduzindo o desperdício e facilitando a gestão do ciclo de vida da infraestrutura. A integração de dados precisos e a simulação de cenários permitem o uso de soluções mais sustentáveis e eficientes.
• Emissões e Controle de Poluição: O edital faz menção à Portaria IBAMA nº 85/1996, que regula a emissão de fumaça preta por veículos movidos a diesel. Exige-se que empresas com frota de veículos a diesel implementem um programa de autofiscalização da correta manutenção de sua frota, com responsabilidade compartilhada pelas empresas contratantes. Esta medida visa a redução da poluição do ar, um importante impacto ambiental da mobilidade urbana.
• Respeito às Características Ambientais da Região: O edital obriga a contratada a respeitar as características ambientais da região na execução dos serviços, incluindo o transporte de materiais de bota-fora, entulhos e lixos para local apropriado e aprovado pelo Contratante, em consonância com a legislação ambiental. Além disso, exige-se o cumprimento de todas as exigências técnicas ambientais solicitadas pela legislação municipal, estadual e federal, assegurando que o projeto obedeça a todos os requisitos das normas de meio ambiente, com o intuito de eliminar ou reduzir os eventuais impactos ambientais decorrentes da execução dos serviços.
Resultados Esperados: A adoção dessas práticas visa não apenas a construção de um terminal eficiente, mas também a promoção de um desenvolvimento urbano mais equilibrado, com menor impacto ambiental e melhor qualidade de vida para a população de Curitiba, evidenciando como as contratações públicas podem ser catalisadoras de mudanças sustentáveis.
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Resumo Executivo: Checklist “Como aplicar Sustentabilidade e Inovação no Edital”
Para assegurar que seu edital esteja alinhado com os princípios de sustentabilidade e inovação da Nova Lei de Licitações, siga este checklist:
1. Fase de Planejamento da Contratação (Preparatória):
• Documento de Formalização da Demanda (DFD): Inicie com a identificação clara da necessidade e justifique a contratação, mesmo em casos de dispensa.
• Estudo Técnico Preliminar (ETP):
◦ Descreva a necessidade sob a perspectiva do interesse público e do problema a ser resolvido.
◦ Evidencie a melhor solução, avaliando a viabilidade técnica, econômica e, sobretudo, socioambiental da contratação.
◦ Considere o ciclo de vida do objeto e os impactos ambientais e sociais.
◦ Realize levantamento de mercado para identificar soluções inovadoras e sustentáveis.
◦ Inclua um posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação, alinhado ao desenvolvimento nacional sustentável (ambiental, econômico e social).
◦ Justifique a ausência de elementos não obrigatórios do ETP.
• Plano de Contratações Anual (PCA): Certifique-se de que a contratação está prevista e compatível com o PCA, alinhando-se ao planejamento estratégico do órgão e às leis orçamentárias.
• Plano de Logística Sustentável (PLS): Elabore e implemente o PLS, considerando seus critérios na especificação do objeto e nas obrigações da contratada.
• Análise de Riscos: Identifique e gerencie os riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, incluindo aspectos socioambientais.
• Termo de Referência (TR) / Projeto Básico (PB):
◦ Defina o objeto de forma clara, incluindo requisitos técnicos e socioambientais.
◦ Descreva a solução como um todo, considerando o ciclo de vida.
◦ Inclua o modelo de execução e gestão do contrato.
◦ Utilize o Catálogo Eletrônico de Padronização (CEP) e modelos padronizados de minutas, justificando a não utilização.
◦ Para obras e serviços de engenharia, preveja a adoção preferencial do BIM.
2. Elaboração do Edital:
• Publicidade e Transparência: Garanta a divulgação do edital e seus anexos no PNCP e em outros meios oficiais, de forma clara e objetiva.
• Preferência Eletrônica: Realize a licitação preferencialmente na forma eletrônica.
• Critérios de Sustentabilidade:
◦ Preveja o uso de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
◦ Considere a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas locais, justificando que não haverá prejuízo à competitividade.
◦ Para obras e serviços de engenharia, exija o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade conforme art. 45 da Lei.
• Incentivo à Inovação e Desenvolvimento Nacional:
◦ Considere a modalidade de Diálogo Competitivo para contratações que envolvam inovação tecnológica ou soluções complexas.
◦ Aplique a margem de preferência para bens e serviços nacionais ou para produtos reciclados/recicláveis/biodegradáveis.
◦ Para sistemas estratégicos de TI/Comunicação, restrinja a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
• Critérios de Desempate (Sustentáveis e Sociais):
◦ Preveja a priorização de propostas de licitantes que desenvolvam ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
◦ Exija a implantação ou aprimoramento de programa de integridade.
◦ Considere o desempenho contratual prévio do licitante na pontuação técnica.
◦ Dê preferência a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas locais ou brasileiras, e aquelas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País ou comprovem práticas de mitigação.
• Qualificação Técnica: Defina requisitos técnicos objetivos e compatíveis com o objeto, que podem incluir atestados de capacidade técnica, laudos ou amostras.
• Minuta de Contrato: Inclua uma minuta do contrato como anexo do edital, com cláusulas que reflitam os requisitos de sustentabilidade, inovação, gestão de riscos e garantias.
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Referências ABNT
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