Critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica, maior retorno econômico - Parte 1
Critérios de Julgamento por Menor Preço e Maior Desconto na Lei nº 14.133/2021
Introdução
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativas para a forma de seleção das propostas mais vantajosas à Administração Pública.
Entre os principais avanços, destacam-se os critérios de julgamento, especialmente Menor Preço e Maior Desconto, que exigem planejamento e compreensão aprofundada por parte dos gestores públicos.
O objetivo deste conteúdo é capacitar servidores e gestores a compreender, diferenciar e aplicar corretamente esses dois critérios, garantindo economicidade, eficiência e segurança jurídica nas contratações.
1. Fundamentos da Seleção do Fornecedor
Historicamente, a Lei 8.666/1993 vinculava a escolha da modalidade de licitação ao valor estimado da contratação.
Com a Lei 14.133/2021, o foco deslocou-se para a natureza do objeto e o critério de julgamento, reforçando a importância do planejamento robusto na fase preparatória, com estudos técnicos, análise de riscos e pesquisa de preços.
Os princípios que regem a seleção incluem:
- Legalidade: observância estrita à norma.
- Isonomia e Impessoalidade: igualdade de tratamento e decisões objetivas.
- Economicidade e Eficiência: busca do melhor custo-benefício.
- Julgamento Objetivo: critérios definidos no edital, afastando subjetivismos.
O Art. 33 da Lei estabelece seis critérios de julgamento, dos quais destacamos:
- Menor Preço;
- Maior Desconto.
2. Critério de Menor Preço
O vencedor é o licitante que apresenta o menor preço, desde que atenda integralmente às exigências do edital.
- Base Legal: Art. 33, I, e Art. 34, §1º.
- Conceito de “Menor Dispêndio”: além do preço imediato, pode-se considerar custos indiretos ou de ciclo de vida do objeto, desde que mensuráveis.
- Hipóteses de Aplicação: pregão (bens e serviços comuns), concorrência (bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia).
- Risco Principal: propostas inexequíveis. Cabe ao gestor verificar a conformidade dos preços com o mercado e exigir comprovação de viabilidade quando houver indícios de inviabilidade.
3. Critério de Maior Desconto
Aqui, vence o licitante que oferecer o maior percentual de desconto sobre um valor de referência obrigatoriamente divulgado no edital.
- Base Legal: Art. 33, II, e Art. 34, §2º.
- Aplicação: ideal para bens ou serviços com preços de mercado conhecidos ou voláteis, como combustíveis, medicamentos e manutenção de veículos.
- Vantagens:
- Mitiga o “jogo de planilha”, pois o desconto é linear.
- Simplifica a análise de exequibilidade e evita manipulação de preços unitários.
- Atenção: mesmo com desconto elevado, a Administração deve avaliar a viabilidade econômica final.
4. Comparativo Prático
|
Característica |
Menor Preço |
Maior Desconto |
|---|---|---|
|
Base de Julgamento |
Valor final da proposta |
Percentual de desconto |
|
Orçamento de Referência |
Pode ser sigiloso até etapas finais |
Sempre divulgado |
|
Aplicação em Aditivos |
Novos itens exigem nova negociação |
Desconto se estende automaticamente |
|
Risco de “Jogo de Planilha” |
Alto |
Baixo |
|
Complexidade da Análise |
Maior, item a item |
Mais simples e célere |
5. Jurisprudência do TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) incentiva a aplicação do Maior Desconto em contratações homogêneas, destacando sua eficiência (Acórdão 1708/2019-Plenário).
Por outro lado, alerta para cuidados em objetos heterogêneos, onde o desconto linear pode distorcer preços (Acórdão 1700/2007-Plenário).
Em ambos os critérios, a Administração deve avaliar a exequibilidade das propostas para evitar prejuízos.
6. Boas Práticas para o Gestor
- Planejamento: pesquisa de preços ampla e bem documentada.
- Escolha do Critério: considerar natureza do objeto, risco de manipulação e volatilidade de preços.
- Edital Claro: no Menor Preço, especificações mínimas de qualidade; no Maior Desconto, preço de referência transparente.
- Julgamento Objetivo: análise estrita às regras do edital e comprovação da exequibilidade da proposta vencedora.
7. Estudo de Caso
Imagine a aquisição de combustíveis para a frota oficial.
- Menor Preço poderia gerar risco de inexequibilidade diante da flutuação diária dos preços.
- Maior Desconto sobre a tabela da ANP garante previsibilidade, mantendo o desconto ao longo do contrato.
Nesse cenário, o critério de Maior Desconto é o mais adequado.
Conclusão
A correta aplicação dos critérios de Menor Preço e Maior Desconto é fundamental para garantir contratações econômicas, transparentes e juridicamente seguras.
Mais do que escolher o “mais barato”, é dever do gestor assegurar o melhor resultado para o interesse público, equilibrando eficiência e qualidade.
Referências Essenciais
- BRASIL. Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência. Brasília: TCU, 2024.
- SANTOS, Gabriel Souza. Critérios de julgamento: Lei 14.133/21. Estratégia Concursos, 2025.



