Critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica, maior retorno econômico - Parte 1

 

Critérios de Julgamento por Menor Preço e Maior Desconto na Lei nº 14.133/2021

Introdução

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativas para a forma de seleção das propostas mais vantajosas à Administração Pública.
Entre os principais avanços, destacam-se os critérios de julgamento, especialmente Menor Preço e Maior Desconto, que exigem planejamento e compreensão aprofundada por parte dos gestores públicos.
O objetivo deste conteúdo é capacitar servidores e gestores a compreender, diferenciar e aplicar corretamente esses dois critérios, garantindo economicidade, eficiência e segurança jurídica nas contratações.


1. Fundamentos da Seleção do Fornecedor

Historicamente, a Lei 8.666/1993 vinculava a escolha da modalidade de licitação ao valor estimado da contratação.
Com a Lei 14.133/2021, o foco deslocou-se para a natureza do objeto e o critério de julgamento, reforçando a importância do planejamento robusto na fase preparatória, com estudos técnicos, análise de riscos e pesquisa de preços.

Os princípios que regem a seleção incluem:

  • Legalidade: observância estrita à norma.
  • Isonomia e Impessoalidade: igualdade de tratamento e decisões objetivas.
  • Economicidade e Eficiência: busca do melhor custo-benefício.
  • Julgamento Objetivo: critérios definidos no edital, afastando subjetivismos.

O Art. 33 da Lei estabelece seis critérios de julgamento, dos quais destacamos:

  1. Menor Preço;
  2. Maior Desconto.

2. Critério de Menor Preço

O vencedor é o licitante que apresenta o menor preço, desde que atenda integralmente às exigências do edital.

  • Base Legal: Art. 33, I, e Art. 34, §1º.
  • Conceito de “Menor Dispêndio”: além do preço imediato, pode-se considerar custos indiretos ou de ciclo de vida do objeto, desde que mensuráveis.
  • Hipóteses de Aplicação: pregão (bens e serviços comuns), concorrência (bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia).
  • Risco Principal: propostas inexequíveis. Cabe ao gestor verificar a conformidade dos preços com o mercado e exigir comprovação de viabilidade quando houver indícios de inviabilidade.

3. Critério de Maior Desconto

Aqui, vence o licitante que oferecer o maior percentual de desconto sobre um valor de referência obrigatoriamente divulgado no edital.

  • Base Legal: Art. 33, II, e Art. 34, §2º.
  • Aplicação: ideal para bens ou serviços com preços de mercado conhecidos ou voláteis, como combustíveis, medicamentos e manutenção de veículos.
  • Vantagens:
    • Mitiga o “jogo de planilha”, pois o desconto é linear.
    • Simplifica a análise de exequibilidade e evita manipulação de preços unitários.
  • Atenção: mesmo com desconto elevado, a Administração deve avaliar a viabilidade econômica final.

4. Comparativo Prático

Característica

Menor Preço

Maior Desconto

Base de Julgamento

Valor final da proposta

Percentual de desconto

Orçamento de Referência

Pode ser sigiloso até etapas finais

Sempre divulgado

Aplicação em Aditivos

Novos itens exigem nova negociação

Desconto se estende automaticamente

Risco de “Jogo de Planilha”

Alto

Baixo

Complexidade da Análise

Maior, item a item

Mais simples e célere


5. Jurisprudência do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) incentiva a aplicação do Maior Desconto em contratações homogêneas, destacando sua eficiência (Acórdão 1708/2019-Plenário).
Por outro lado, alerta para cuidados em objetos heterogêneos, onde o desconto linear pode distorcer preços (Acórdão 1700/2007-Plenário).
Em ambos os critérios, a Administração deve avaliar a exequibilidade das propostas para evitar prejuízos.


6. Boas Práticas para o Gestor

  • Planejamento: pesquisa de preços ampla e bem documentada.
  • Escolha do Critério: considerar natureza do objeto, risco de manipulação e volatilidade de preços.
  • Edital Claro: no Menor Preço, especificações mínimas de qualidade; no Maior Desconto, preço de referência transparente.
  • Julgamento Objetivo: análise estrita às regras do edital e comprovação da exequibilidade da proposta vencedora.

7. Estudo de Caso

Imagine a aquisição de combustíveis para a frota oficial.

  • Menor Preço poderia gerar risco de inexequibilidade diante da flutuação diária dos preços.
  • Maior Desconto sobre a tabela da ANP garante previsibilidade, mantendo o desconto ao longo do contrato.
    Nesse cenário, o critério de Maior Desconto é o mais adequado.

Conclusão

A correta aplicação dos critérios de Menor Preço e Maior Desconto é fundamental para garantir contratações econômicas, transparentes e juridicamente seguras.
Mais do que escolher o “mais barato”, é dever do gestor assegurar o melhor resultado para o interesse público, equilibrando eficiência e qualidade.


Referências Essenciais

  • BRASIL. Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência. Brasília: TCU, 2024.
  • SANTOS, Gabriel Souza. Critérios de julgamento: Lei 14.133/21. Estratégia Concursos, 2025.