Estudos de caso: montagem de um processo licitatório completo - Parte 1
Módulo 1: Fundamentos e Princípios
1.1. Introdução à Lei 14.133/2021 e o Metaprocesso de Contratação
A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu um rito integrado para a contratação pública, denominado metaprocesso de contratação pública, que engloba três fases principais: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato. A fase de planejamento (ou preparatória) é crucial para o sucesso das demais etapas.
1.2. Princípios Essenciais na Fase de Planejamento
O sucesso de uma contratação está diretamente ligado à observância dos princípios.
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Princípio |
Descrição e Relevância na Lei 14.133/2021 |
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Planejamento |
Foi elevado a princípio legal (Art. 5º). O planejamento detalhado e fundamentado é essencial para garantir que as aquisições atendam às reais necessidades da Administração Pública de modo estratégico. |
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Segregação de Funções |
Previsto no Art. 7º, veda a designação do mesmo agente público para atuar simultaneamente em funções mais suscetíveis a riscos, reduzindo a possibilidade de erros e fraudes. |
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Transparência e Publicidade |
Garantem a clareza das regras e o controle dos atos. A divulgação do Plano de Contratações Anual (PCA) e, se a Administração optar, do Estudo Técnico Preliminar (ETP) é fundamental. |
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Eficiência e Economicidade |
O objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Exige a contratação da solução ótima para o atendimento da finalidade pública. |
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Governança e Gestão de Riscos |
Práticas contínuas e permanentes para mitigar riscos, reduzir incertezas e assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico. |
Pontos-Chave: A Fase Preparatória (ou planejamento da contratação) é o conjunto de atividades que antecedem a contratação e tem como resultado a elaboração do edital ou instrumento de contratação direta. Envolve a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB), a análise de riscos e o orçamento estimado.
Exercício de Simulação 1: Análise de Princípios
1. Cenário: Um órgão público precisa contratar um serviço complexo de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
2. Pergunta: Qual princípio da Nova Lei deve guiar a decisão inicial de elaborar um documento que analise se a contratação pode ser realizada em partes menores?
3. Resposta Esperada: Princípio do Parcelamento (subprincípio da Eficiência, geralmente). O ETP deve justificar o parcelamento ou não da solução, verificando se é técnica e economicamente vantajoso.
Módulo 2: O Planejamento e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) – Visão Geral
2.1. Instrumentos de Planejamento (Fase Preparatória)
A fase preparatória deve ser compatibilizada com o Plano de Contratações Anual (PCA). O PCA consolida todas as demandas que o órgão planeja contratar no exercício subsequente.
O ETP, o Termo de Referência (TR), e a Análise de Riscos são documentos cruciais no planejamento.
2.2. Estudo Técnico Preliminar (ETP)
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento inaugural da fase preparatória. Ele caracteriza o interesse público envolvido, evidencia o problema a ser resolvido e apresenta a melhor solução, permitindo a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação. Ele serve de base para o desenvolvimento do anteprojeto, do TR ou do Projeto Básico.
Obrigação e Exceções do ETP
Em regra, o ETP é obrigatório para todas as contratações.
• Facultatividade: É facultada a elaboração do ETP em hipóteses de dispensa de licitação previstas nos incisos I, II, VII e VIII do art. 75, e no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
• Dispensa: É dispensado na hipótese do inciso III do art. 75 (licitação deserta/fracassada) e em prorrogações de contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Atenção: Mesmo quando facultativa ou dispensada em contratações diretas, a opção pela dispensa da elaboração do ETP ou da Análise de Riscos deve ser justificada no Termo de Referência.
2.3. Elementos do ETP (Art. 18, § 1º, L. 14.133/2021)
A lei elenca 13 elementos para a elaboração do ETP, sendo que ao menos 5 são de caráter obrigatório:
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Elemento (Art. 18, § 1º) |
Caráter |
Descrição Resumida |
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I. Descrição da necessidade |
Obrigatório |
O problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. |
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II. Demonstração da previsão no PCA |
Facultativo* |
Alinhamento com o planejamento da Administração. |
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III. Requisitos da contratação |
Facultativo* |
Requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução. |
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IV. Estimativas das quantidades |
Obrigatório |
Acompanhada de memórias de cálculo, considerando interdependências e economia de escala. |
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V. Levantamento de mercado |
Facultativo* |
Análise de alternativas e justificativa da escolha da solução (técnica e econômica). |
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VI. Estimativa do valor |
Obrigatório |
Preços unitários referenciais, memórias de cálculo e documentos de suporte. Pode ser sigiloso. |
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VII. Descrição da solução |
Facultativo* |
Descrição da solução como um todo, incluindo exigências de manutenção/assistência técnica. |
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VIII. Justificativas para o parcelamento ou não |
Obrigatório |
Verificar se o parcelamento é técnica e economicamente vantajoso. |
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IX. Resultados pretendidos |
Facultativo* |
Demonstração dos resultados em termos de economicidade e desempenho. |
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X. Providências a serem adotadas |
Facultativo* |
Medidas a serem tomadas pela Administração (ex: capacitação de servidores). |
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XI. Contratações correlatas e/ou interdependentes |
Facultativo* |
Compatibilização da solução com outras contratações existentes. |
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XII. Descrição de possíveis impactos ambientais |
Facultativo* |
Medidas mitigadoras, requisitos de sustentabilidade, logística reversa, se aplicável. |
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XIII. Posicionamento conclusivo |
Obrigatório |
Conclusão clara, objetiva e fundamentada sobre a adequação e viabilidade da contratação. |
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*Se omitidos os itens facultativos, deve haver justificativa no documento. |
Módulo 3: Detalhamento do ETP, Pesquisa de Preços Inicial e Análise de Riscos
3.1. Requisitos e Estimativas no ETP
Estimativas das Quantidades (Item IV)
As estimativas devem ser acompanhadas de memórias de cálculo. É um dos principais instrumentos para resguardar a Administração de gastos que possam gerar prejuízos aos cofres públicos, refletindo o princípio da eficiência.
Estimativa do Valor (Item VI)
A estimativa do valor no ETP é de caráter obrigatório e provisório, e visa avaliar a viabilidade econômica da solução escolhida. Deve ser acompanhada dos preços unitários referenciais e das memórias de cálculo. Se a Administração optar pelo sigilo do orçamento estimado até a conclusão da licitação, a documentação pode constar em anexo classificado.
3.2. Análise de Riscos (Análise de Riscos vs. Matriz de Riscos)
A Análise de Riscos é uma etapa obrigatória no planejamento (fase preparatória). Ela identifica e trata os riscos da licitação e da contratação, levantando o que pode impactar negativamente a execução.
A análise de riscos considera:
1. Probabilidade: Qual a chance daquele risco acontecer?
2. Impacto: Qual o nível de impacto negativo que causará à licitação ou ao contrato?
A Matriz de Riscos (Art. 6º, XXVII) não se confunde com a Análise de Riscos. Ela é uma cláusula contratual que formaliza a divisão dos riscos contratuais (alocação de riscos) entre contratante e contratado, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
• Obrigatoriedade da Matriz: É obrigatória para obras e serviços de grande vulto ou quando adotados os regimes de Contratação Integrada e Semi-integrada.
• Elementos da Matriz: Deve listar possíveis eventos supervenientes que afetem o equilíbrio econômico-financeiro; estabelecer frações do objeto onde o contratado pode inovar (obrigação de resultado); e frações onde a aderência à solução predefinida é obrigatória (obrigação de meio).
Checklist: Elementos Mínimos Obrigatórios do ETP (Base L. 14.133/2021, Art. 18, § 2º)
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Item |
Status |
Justificativa de Omissão (se aplicável) |
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Descrição da necessidade da contratação (I) |
Obrigatório |
N/A |
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Estimativas das quantidades (IV) |
Obrigatório |
N/A |
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Estimativa do valor da contratação (VI) |
Obrigatório |
N/A |
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Justificativas para o parcelamento ou não da contratação (VIII) |
Obrigatório |
N/A |
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Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação (XIII) |
Obrigatório |
N/A |
Módulo 4: Termo de Referência e Pesquisa de Preços Detalhada
4.1. Elaboração do Termo de Referência (TR)
O Termo de Referência (TR) é o documento que detalha as especificações, requisitos e condições para a contratação de bens e serviços. Ele deve ser fundamentado no ETP (Item VI), que contém as razões técnicas e fáticas para a contratação.
Estrutura do TR (Resumo dos Elementos):
1. Definição do Objeto: Descrição clara do que será contratado.
2. Fundamentação da Contratação: Referência ao ETP e demonstração do alinhamento com o Plano de Contratações Anual (PCA).
3. Descrição da Solução como um Todo: Considerando todo o ciclo de vida do objeto.
4. Requisitos da Contratação: Exigências mínimas para atender à demanda (incluindo critérios de sustentabilidade).
5. Modelo de Execução do Objeto: Como o objeto será executado.
6. Modelo de Gestão do Contrato: Definição dos atores, fiscalização, comunicação e gestão.
7. Critérios de Medição e de Pagamento: Regras claras para remuneração.
8. Formas e Critérios de Seleção do Fornecedor: Escolha do critério de julgamento (ex: Menor Preço, Técnica e Preço), modo de disputa e exigências de habilitação.
9. Estimativa do Valor da Contratação: Preço refinado, resultado da pesquisa de preços.
10. Adequação Orçamentária: Comprovação da existência de recursos.
4.2. Pesquisa de Preços (PP) — O Orçamento Estimado
A pesquisa de preços (PP) é um procedimento administrativo obrigatório para estimar o valor da contratação.
Parâmetros Prioritários (Art. 23, § 1º)
Para a aquisição de bens e serviços em geral, a pesquisa deve priorizar, em ordem:
1. Contratações Similares: Valores de contratações realizadas pela própria Administração ou por outros órgãos públicos, executadas nos últimos 6 meses (e registradas no PNCP ou em sistemas públicos).
2. Bancos de Preços Oficiais: Bases públicas de dados (ex: bancos de preços em saúde).
3. Mídia Especializada, Sítios Eletrônicos Especializados ou de Fabricantes: Pesquisa em fontes confiáveis.
4. Pesquisa Direta com Fornecedores: Mínimo de 3 fornecedores, mediante solicitação formal de cotação (se justificada a impossibilidade de usar os incisos I e II).
Regras de Cálculo
Geralmente, pode ser utilizada a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, desconsiderando valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados.
Exemplo Prático: Pesquisa de Preços
Cenário: A Administração realizou pesquisa para aquisição de 100 notebooks, obtendo 5 preços válidos (provenientes de diferentes fontes, como PNCP e 3 fornecedores): R$ 3.500, R$ 3.600, R$ 3.600, R$ 3.700, R$ 10.000.
1. Análise: O valor de R$ 10.000 é excessivamente elevado/inconsistente e deve ser desconsiderado.
2. Cálculo da Média (preços válidos): (3500 + 3600 + 3600 + 3700) / 4 = R$ 3.600,00.
3. Cálculo da Mediana (preços válidos): R$ 3.600,00.
O valor estimado da contratação será R$ 3.600,00 (considerando a mediana/média, conforme adotado no exemplo de Araucária).
Módulo 5: Análise de Riscos e Escolha de Modalidades
5.1. Análise de Riscos (continuação)
A Análise de Riscos (Art. 18, X) deve ser feita na fase preparatória, e, para contratações diretas, pode ser facultativa, mas a dispensa deve ser justificada.
A gestão de riscos deve racionalizar o trabalho e focar-se em indicadores objetivamente definidos. Um dos instrumentos é o Mapa de Riscos, que auxilia na identificação e gestão dos riscos associados.
Exemplo Prático: Matriz de Riscos em Contratação Integrada
Em regimes de Contratação Integrada (onde o contratado elabora o projeto básico e executivo), a Matriz de Riscos é obrigatória.
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Risco (Evento Superveniente) |
Fato Gerador |
Responsabilidade |
Consequência |
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Incompletudes/Erros no Projeto Básico |
Falhas na elaboração do projeto pelo contratado |
Contratado |
O contratado assume os encargos e custos. |
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Atraso devido à Desapropriação |
Necessidade de desapropriação de área não prevista no Anteprojeto |
Contratante (Administração) |
Pagamento de custos adicionais ou extensão de prazo. |
Observação: Nas contratações integradas, o contratado assume os riscos associados à sua escolha da solução de projeto básico.
5.2. Escolha da Modalidade de Licitação
As modalidades de licitação sob a Lei 14.133/2021 são: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo [1, 3.6].
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Modalidade |
Aplicação |
Critérios de Julgamento Aplicáveis |
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Pregão (preferencialmente eletrônico) |
Bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido por especificações usuais de mercado. |
Menor Preço ou Maior Desconto. |
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Concorrência |
Contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia. |
Menor Preço, Maior Desconto, Melhor Técnica/Conteúdo Artístico, Técnica e Preço, Maior Retorno Econômico. |
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Diálogo Competitivo |
Contratações que envolvam inovação tecnológica, impossibilidade de definir especificações com precisão, ou necessidade de adaptação de soluções de mercado. |
Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço, Maior Retorno Econômico (após a fase de diálogo). |
Módulo 6: Critérios de Julgamento e Julgamento por Técnica e Preço
6.1. Critérios de Julgamento
O julgamento das propostas será realizado de acordo com seis critérios [1, 3.4]:
1. Menor Preço: Visa obter a proposta mais vantajosa em custos, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos (regra geral para bens e serviços comuns).
2. Maior Desconto: Aplicado quando o preço de referência é tabelado.
3. Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico: Utilizado para contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.
4. Técnica e Preço: Utilizado quando a avaliação da qualidade técnica, superando os requisitos mínimos, é relevante.
5. Maior Lance: Utilizado em leilões.
6. Maior Retorno Econômico: Utilizado exclusivamente para celebração de contrato de eficiência, podendo incluir obras e fornecimento de bens.
6.2. Detalhamento do Critério Técnica e Preço (T&P)
O critério Técnica e Preço deve ser escolhido quando o Estudo Técnico Preliminar (ETP) demonstrar que a avaliação da qualidade técnica das propostas, que superem os requisitos mínimos, é relevante para os fins pretendidos.
Aplicação Preferencial do T&P
O T&P é preferencialmente empregado na contratação de:
1. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
2. Serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e domínio restrito.
3. Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação.
4. Obras e serviços especiais de engenharia.
5. Objetos que admitam soluções específicas e alternativas, com variações mensuráveis sobre qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade.
Ponderação e Avaliação do T&P
A proporção entre as notas de técnica e preço deve ser estabelecida no edital. A valoração máxima para a proposta técnica é de 70%. Os fatores de ponderação devem ser fundamentados no processo para evidenciar sua razoabilidade.
O julgamento por T&P deve considerar os seguintes fatores de avaliação:
1. Capacitação e Experiência do Licitante: Comprovadas por atestados de obras, produtos ou serviços realizados.
2. Quesitos de Natureza Qualitativa: Notas atribuídas por uma banca especializada (mínimo 3 membros, servidores efetivos ou profissionais contratados supervisionados). Considera: conhecimento do objeto, metodologia, programa de trabalho, qualificação das equipes técnicas e produtos a serem entregues.
3. Desempenho Pretérito: Notas por desempenho em contratações anteriores, aferidas em documentos comprobatórios e registro cadastral unificado (PNCP).
Exercício de Simulação 2: Escolha do Critério de Julgamento
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Cenário |
Objeto da Contratação |
Modalidade Sugerida (Lei 14.133) |
Critério de Julgamento Sugerido |
Justificativa do Critério |
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A |
Aquisição de computadores de mesa com especificações padrões de mercado. |
Pregão (Comum) |
Menor Preço |
O padrão de desempenho é objetivamente definido (bens comuns); o foco é a economicidade. |
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B |
Contratação de serviço de consultoria para a implementação de novo modelo de governança em licitações. |
Concorrência |
Técnica e Preço (Preferencialmente) |
Serviço de natureza predominantemente intelectual, onde a qualidade técnica (metodologia, equipe) é relevante e superior aos requisitos mínimos. |
Referências
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU. Brasília, DF: TCU. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/publicacoes-institucionais/cartilha-manual-ou-tutorial/licitacoes-e-contratos-orientacoes-e-jurisprudencia-do-tcu. Acesso em: 13 nov. 2024.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE). Guia para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar. Fortaleza, CE: IFCE, out. 2024. Disponível em: https://ifce.edu.br/proap/GUIA_DE_ELABORACAO_DE_ESTUDO_TECNICO_PRELIMINAR_revisado__2_.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Manual de Orientações e Boas Práticas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 2021). Brasília, DF: [S.n.]. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-governanca-nas-contratacoes/manual-de-boas-praticas-em-contratacoes-publicas.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA (PR). Checklist – Dispensas de Licitação Fundamentadas nos Incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021. Palmeira, PR: [S.n.]. Disponível em: https://palmeira.pr.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/2-Checklist-Dispensas-fundamentadas-nos-incisos-I-e-II-do-art.75-da-Lei-14.133.21_compressed.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. O passo a passo da fase interna das licitações. [S.l.]: Portal de Compras Públicas, [2024?]. Publicado em: 09 de abr. 2024. Disponível em: https://www.google.com/search?q=O+passo+a+passo+da+fase+interna+das+licita%C3%A7%C3%B5es.+%5BS.l.%5D%3A+Portal+de+Compras+P%C3%BAblicas%2C+%5B2024%3F%5D.&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR943BR943&oq=O+passo+a+passo+da+fase+interna+das+licita%C3%A7%C3%B5es.+%5BS.l.%5D%3A+Portal+de+Compras+P%C3%BAblicas%2C+%5B2024%3F%5D.&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOdIBBzI5OGowajSoAgCwAgA&sourceid=chrome&ie=UTF-8#fpstate=ive&vld=cid:bb5629f9,vid:7m-ZlgtXXJo,st:0. Acesso em: 13 nov. 2024.
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SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Jurisprudência em Teses trata de licitações. Brasília, DF: STJ, [2024?]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-02-16_09-31_Jurisprudencia-em-Teses-trata-de-licitacoes.aspx. Acesso em: 13 nov. 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (PR). Modelo - Edital Licitação Lei 14.133-2021. [S.l.]: PNCP, [2024?]. (Anexos I e II). Disponível em: file:///C:/Users/Lenovo/Downloads/_var_www_html_araucaria.atende.net_temp_WCO_PNCP_Edital_edital_9_2024_13926_documento.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.



