Estudos de caso: montagem de um processo licitatório completo - Parte 1

Módulo 1: Fundamentos e Princípios

1.1. Introdução à Lei 14.133/2021 e o Metaprocesso de Contratação

A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu um rito integrado para a contratação pública, denominado metaprocesso de contratação pública, que engloba três fases principais: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato. A fase de planejamento (ou preparatória) é crucial para o sucesso das demais etapas.

1.2. Princípios Essenciais na Fase de Planejamento

O sucesso de uma contratação está diretamente ligado à observância dos princípios.

Princípio

Descrição e Relevância na Lei 14.133/2021

Planejamento

Foi elevado a princípio legal (Art. 5º). O planejamento detalhado e fundamentado é essencial para garantir que as aquisições atendam às reais necessidades da Administração Pública de modo estratégico.

Segregação de Funções

Previsto no Art. 7º, veda a designação do mesmo agente público para atuar simultaneamente em funções mais suscetíveis a riscos, reduzindo a possibilidade de erros e fraudes.

Transparência e Publicidade

Garantem a clareza das regras e o controle dos atos. A divulgação do Plano de Contratações Anual (PCA) e, se a Administração optar, do Estudo Técnico Preliminar (ETP) é fundamental.

Eficiência e Economicidade

O objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Exige a contratação da solução ótima para o atendimento da finalidade pública.

Governança e Gestão de Riscos

Práticas contínuas e permanentes para mitigar riscos, reduzir incertezas e assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico.

 

Pontos-Chave: A Fase Preparatória (ou planejamento da contratação) é o conjunto de atividades que antecedem a contratação e tem como resultado a elaboração do edital ou instrumento de contratação direta. Envolve a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB), a análise de riscos e o orçamento estimado.

Exercício de Simulação 1: Análise de Princípios

1. Cenário: Um órgão público precisa contratar um serviço complexo de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

2. Pergunta: Qual princípio da Nova Lei deve guiar a decisão inicial de elaborar um documento que analise se a contratação pode ser realizada em partes menores?

3. Resposta Esperada: Princípio do Parcelamento (subprincípio da Eficiência, geralmente). O ETP deve justificar o parcelamento ou não da solução, verificando se é técnica e economicamente vantajoso.

Módulo 2: O Planejamento e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) – Visão Geral

2.1. Instrumentos de Planejamento (Fase Preparatória)

A fase preparatória deve ser compatibilizada com o Plano de Contratações Anual (PCA). O PCA consolida todas as demandas que o órgão planeja contratar no exercício subsequente.

O ETP, o Termo de Referência (TR), e a Análise de Riscos são documentos cruciais no planejamento.

2.2. Estudo Técnico Preliminar (ETP)

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento inaugural da fase preparatória. Ele caracteriza o interesse público envolvido, evidencia o problema a ser resolvido e apresenta a melhor solução, permitindo a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação. Ele serve de base para o desenvolvimento do anteprojeto, do TR ou do Projeto Básico.

Obrigação e Exceções do ETP

Em regra, o ETP é obrigatório para todas as contratações.

Facultatividade: É facultada a elaboração do ETP em hipóteses de dispensa de licitação previstas nos incisos I, II, VII e VIII do art. 75, e no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.

Dispensa: É dispensado na hipótese do inciso III do art. 75 (licitação deserta/fracassada) e em prorrogações de contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

Atenção: Mesmo quando facultativa ou dispensada em contratações diretas, a opção pela dispensa da elaboração do ETP ou da Análise de Riscos deve ser justificada no Termo de Referência.

2.3. Elementos do ETP (Art. 18, § 1º, L. 14.133/2021)

A lei elenca 13 elementos para a elaboração do ETP, sendo que ao menos 5 são de caráter obrigatório:

Elemento (Art. 18, § 1º)

Caráter

Descrição Resumida

I. Descrição da necessidade

Obrigatório

O problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.

II. Demonstração da previsão no PCA

Facultativo*

Alinhamento com o planejamento da Administração.

III. Requisitos da contratação

Facultativo*

Requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução.

IV. Estimativas das quantidades

Obrigatório

Acompanhada de memórias de cálculo, considerando interdependências e economia de escala.

V. Levantamento de mercado

Facultativo*

Análise de alternativas e justificativa da escolha da solução (técnica e econômica).

VI. Estimativa do valor

Obrigatório

Preços unitários referenciais, memórias de cálculo e documentos de suporte. Pode ser sigiloso.

VII. Descrição da solução

Facultativo*

Descrição da solução como um todo, incluindo exigências de manutenção/assistência técnica.

VIII. Justificativas para o parcelamento ou não

Obrigatório

Verificar se o parcelamento é técnica e economicamente vantajoso.

IX. Resultados pretendidos

Facultativo*

Demonstração dos resultados em termos de economicidade e desempenho.

X. Providências a serem adotadas

Facultativo*

Medidas a serem tomadas pela Administração (ex: capacitação de servidores).

XI. Contratações correlatas e/ou interdependentes

Facultativo*

Compatibilização da solução com outras contratações existentes.

XII. Descrição de possíveis impactos ambientais

Facultativo*

Medidas mitigadoras, requisitos de sustentabilidade, logística reversa, se aplicável.

XIII. Posicionamento conclusivo

Obrigatório

Conclusão clara, objetiva e fundamentada sobre a adequação e viabilidade da contratação.

*Se omitidos os itens facultativos, deve haver justificativa no documento.

   

 

Módulo 3: Detalhamento do ETP, Pesquisa de Preços Inicial e Análise de Riscos

3.1. Requisitos e Estimativas no ETP

Estimativas das Quantidades (Item IV)

As estimativas devem ser acompanhadas de memórias de cálculo. É um dos principais instrumentos para resguardar a Administração de gastos que possam gerar prejuízos aos cofres públicos, refletindo o princípio da eficiência.

Estimativa do Valor (Item VI)

A estimativa do valor no ETP é de caráter obrigatório e provisório, e visa avaliar a viabilidade econômica da solução escolhida. Deve ser acompanhada dos preços unitários referenciais e das memórias de cálculo. Se a Administração optar pelo sigilo do orçamento estimado até a conclusão da licitação, a documentação pode constar em anexo classificado.

3.2. Análise de Riscos (Análise de Riscos vs. Matriz de Riscos)

A Análise de Riscos é uma etapa obrigatória no planejamento (fase preparatória). Ela identifica e trata os riscos da licitação e da contratação, levantando o que pode impactar negativamente a execução.

A análise de riscos considera:

1. Probabilidade: Qual a chance daquele risco acontecer?

2. Impacto: Qual o nível de impacto negativo que causará à licitação ou ao contrato?

A Matriz de Riscos (Art. 6º, XXVII) não se confunde com a Análise de Riscos. Ela é uma cláusula contratual que formaliza a divisão dos riscos contratuais (alocação de riscos) entre contratante e contratado, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

Obrigatoriedade da Matriz: É obrigatória para obras e serviços de grande vulto ou quando adotados os regimes de Contratação Integrada e Semi-integrada.

Elementos da Matriz: Deve listar possíveis eventos supervenientes que afetem o equilíbrio econômico-financeiro; estabelecer frações do objeto onde o contratado pode inovar (obrigação de resultado); e frações onde a aderência à solução predefinida é obrigatória (obrigação de meio).

Checklist: Elementos Mínimos Obrigatórios do ETP (Base L. 14.133/2021, Art. 18, § 2º)

Item

Status

Justificativa de Omissão (se aplicável)

Descrição da necessidade da contratação (I)

Obrigatório

N/A

Estimativas das quantidades (IV)

Obrigatório

N/A

Estimativa do valor da contratação (VI)

Obrigatório

N/A

Justificativas para o parcelamento ou não da contratação (VIII)

Obrigatório

N/A

Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação (XIII)

Obrigatório

N/A

 

Módulo 4: Termo de Referência e Pesquisa de Preços Detalhada

4.1. Elaboração do Termo de Referência (TR)

O Termo de Referência (TR) é o documento que detalha as especificações, requisitos e condições para a contratação de bens e serviços. Ele deve ser fundamentado no ETP (Item VI), que contém as razões técnicas e fáticas para a contratação.

Estrutura do TR (Resumo dos Elementos):

1. Definição do Objeto: Descrição clara do que será contratado.

2. Fundamentação da Contratação: Referência ao ETP e demonstração do alinhamento com o Plano de Contratações Anual (PCA).

3. Descrição da Solução como um Todo: Considerando todo o ciclo de vida do objeto.

4. Requisitos da Contratação: Exigências mínimas para atender à demanda (incluindo critérios de sustentabilidade).

5. Modelo de Execução do Objeto: Como o objeto será executado.

6. Modelo de Gestão do Contrato: Definição dos atores, fiscalização, comunicação e gestão.

7. Critérios de Medição e de Pagamento: Regras claras para remuneração.

8. Formas e Critérios de Seleção do Fornecedor: Escolha do critério de julgamento (ex: Menor Preço, Técnica e Preço), modo de disputa e exigências de habilitação.

9. Estimativa do Valor da Contratação: Preço refinado, resultado da pesquisa de preços.

10. Adequação Orçamentária: Comprovação da existência de recursos.

4.2. Pesquisa de Preços (PP) — O Orçamento Estimado

A pesquisa de preços (PP) é um procedimento administrativo obrigatório para estimar o valor da contratação.

Parâmetros Prioritários (Art. 23, § 1º)

Para a aquisição de bens e serviços em geral, a pesquisa deve priorizar, em ordem:

1. Contratações Similares: Valores de contratações realizadas pela própria Administração ou por outros órgãos públicos, executadas nos últimos 6 meses (e registradas no PNCP ou em sistemas públicos).

2. Bancos de Preços Oficiais: Bases públicas de dados (ex: bancos de preços em saúde).

3. Mídia Especializada, Sítios Eletrônicos Especializados ou de Fabricantes: Pesquisa em fontes confiáveis.

4. Pesquisa Direta com Fornecedores: Mínimo de 3 fornecedores, mediante solicitação formal de cotação (se justificada a impossibilidade de usar os incisos I e II).

Regras de Cálculo

Geralmente, pode ser utilizada a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, desconsiderando valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados.

Exemplo Prático: Pesquisa de Preços

Cenário: A Administração realizou pesquisa para aquisição de 100 notebooks, obtendo 5 preços válidos (provenientes de diferentes fontes, como PNCP e 3 fornecedores): R$ 3.500, R$ 3.600, R$ 3.600, R$ 3.700, R$ 10.000.

1. Análise: O valor de R$ 10.000 é excessivamente elevado/inconsistente e deve ser desconsiderado.

2. Cálculo da Média (preços válidos): (3500 + 3600 + 3600 + 3700) / 4 = R$ 3.600,00.

3. Cálculo da Mediana (preços válidos): R$ 3.600,00.

O valor estimado da contratação será R$ 3.600,00 (considerando a mediana/média, conforme adotado no exemplo de Araucária).

Módulo 5: Análise de Riscos e Escolha de Modalidades

5.1. Análise de Riscos (continuação)

A Análise de Riscos (Art. 18, X) deve ser feita na fase preparatória, e, para contratações diretas, pode ser facultativa, mas a dispensa deve ser justificada.

A gestão de riscos deve racionalizar o trabalho e focar-se em indicadores objetivamente definidos. Um dos instrumentos é o Mapa de Riscos, que auxilia na identificação e gestão dos riscos associados.

Exemplo Prático: Matriz de Riscos em Contratação Integrada

Em regimes de Contratação Integrada (onde o contratado elabora o projeto básico e executivo), a Matriz de Riscos é obrigatória.

Risco (Evento Superveniente)

Fato Gerador

Responsabilidade

Consequência

Incompletudes/Erros no Projeto Básico

Falhas na elaboração do projeto pelo contratado

Contratado

O contratado assume os encargos e custos.

Atraso devido à Desapropriação

Necessidade de desapropriação de área não prevista no Anteprojeto

Contratante (Administração)

Pagamento de custos adicionais ou extensão de prazo.

Observação: Nas contratações integradas, o contratado assume os riscos associados à sua escolha da solução de projeto básico.

5.2. Escolha da Modalidade de Licitação

As modalidades de licitação sob a Lei 14.133/2021 são: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo [1, 3.6].

Modalidade

Aplicação

Critérios de Julgamento Aplicáveis

Pregão (preferencialmente eletrônico)

Bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido por especificações usuais de mercado.

Menor Preço ou Maior Desconto.

Concorrência

Contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia.

Menor Preço, Maior Desconto, Melhor Técnica/Conteúdo Artístico, Técnica e Preço, Maior Retorno Econômico.

Diálogo Competitivo

Contratações que envolvam inovação tecnológica, impossibilidade de definir especificações com precisão, ou necessidade de adaptação de soluções de mercado.

Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço, Maior Retorno Econômico (após a fase de diálogo).

 

Módulo 6: Critérios de Julgamento e Julgamento por Técnica e Preço

6.1. Critérios de Julgamento

O julgamento das propostas será realizado de acordo com seis critérios [1, 3.4]:

1. Menor Preço: Visa obter a proposta mais vantajosa em custos, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos (regra geral para bens e serviços comuns).

2. Maior Desconto: Aplicado quando o preço de referência é tabelado.

3. Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico: Utilizado para contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

4. Técnica e Preço: Utilizado quando a avaliação da qualidade técnica, superando os requisitos mínimos, é relevante.

5. Maior Lance: Utilizado em leilões.

6. Maior Retorno Econômico: Utilizado exclusivamente para celebração de contrato de eficiência, podendo incluir obras e fornecimento de bens.

6.2. Detalhamento do Critério Técnica e Preço (T&P)

O critério Técnica e Preço deve ser escolhido quando o Estudo Técnico Preliminar (ETP) demonstrar que a avaliação da qualidade técnica das propostas, que superem os requisitos mínimos, é relevante para os fins pretendidos.

Aplicação Preferencial do T&P

O T&P é preferencialmente empregado na contratação de:

1. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

2. Serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e domínio restrito.

3. Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação.

4. Obras e serviços especiais de engenharia.

5. Objetos que admitam soluções específicas e alternativas, com variações mensuráveis sobre qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade.

Ponderação e Avaliação do T&P

A proporção entre as notas de técnica e preço deve ser estabelecida no edital. A valoração máxima para a proposta técnica é de 70%. Os fatores de ponderação devem ser fundamentados no processo para evidenciar sua razoabilidade.

O julgamento por T&P deve considerar os seguintes fatores de avaliação:

1. Capacitação e Experiência do Licitante: Comprovadas por atestados de obras, produtos ou serviços realizados.

2. Quesitos de Natureza Qualitativa: Notas atribuídas por uma banca especializada (mínimo 3 membros, servidores efetivos ou profissionais contratados supervisionados). Considera: conhecimento do objeto, metodologia, programa de trabalho, qualificação das equipes técnicas e produtos a serem entregues.

3. Desempenho Pretérito: Notas por desempenho em contratações anteriores, aferidas em documentos comprobatórios e registro cadastral unificado (PNCP).

Exercício de Simulação 2: Escolha do Critério de Julgamento

Cenário

Objeto da Contratação

Modalidade Sugerida (Lei 14.133)

Critério de Julgamento Sugerido

Justificativa do Critério

A

Aquisição de computadores de mesa com especificações padrões de mercado.

Pregão (Comum)

Menor Preço

O padrão de desempenho é objetivamente definido (bens comuns); o foco é a economicidade.

B

Contratação de serviço de consultoria para a implementação de novo modelo de governança em licitações.

Concorrência

Técnica e Preço (Preferencialmente)

Serviço de natureza predominantemente intelectual, onde a qualidade técnica (metodologia, equipe) é relevante e superior aos requisitos mínimos.

 

Referências

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU. Brasília, DF: TCU. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/publicacoes-institucionais/cartilha-manual-ou-tutorial/licitacoes-e-contratos-orientacoes-e-jurisprudencia-do-tcu. Acesso em: 13 nov. 2024.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE). Guia para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar. Fortaleza, CE: IFCE, out. 2024. Disponível em: https://ifce.edu.br/proap/GUIA_DE_ELABORACAO_DE_ESTUDO_TECNICO_PRELIMINAR_revisado__2_.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Manual de Orientações e Boas Práticas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 2021). Brasília, DF: [S.n.]. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-governanca-nas-contratacoes/manual-de-boas-praticas-em-contratacoes-publicas.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.

MUNICÍPIO DE PALMEIRA (PR). Checklist – Dispensas de Licitação Fundamentadas nos Incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021. Palmeira, PR: [S.n.]. Disponível em: https://palmeira.pr.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/2-Checklist-Dispensas-fundamentadas-nos-incisos-I-e-II-do-art.75-da-Lei-14.133.21_compressed.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.

PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. O passo a passo da fase interna das licitações. [S.l.]: Portal de Compras Públicas, [2024?]. Publicado em: 09 de abr. 2024. Disponível em: https://www.google.com/search?q=O+passo+a+passo+da+fase+interna+das+licita%C3%A7%C3%B5es.+%5BS.l.%5D%3A+Portal+de+Compras+P%C3%BAblicas%2C+%5B2024%3F%5D.&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR943BR943&oq=O+passo+a+passo+da+fase+interna+das+licita%C3%A7%C3%B5es.+%5BS.l.%5D%3A+Portal+de+Compras+P%C3%BAblicas%2C+%5B2024%3F%5D.&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOdIBBzI5OGowajSoAgCwAgA&sourceid=chrome&ie=UTF-8#fpstate=ive&vld=cid:bb5629f9,vid:7m-ZlgtXXJo,st:0. Acesso em: 13 nov. 2024.

CONLICITAÇÃO. As fases da licitação e como funcionam cada etapa. [S.l.]: ConLicitação, [2024?]. Disponível em: https://conlicitacao.com.br/as-fases-da-licitacao-na-nova-lei-de-licitacao/. Acesso em: 13 nov. 2024.

CONLICITAÇÃO. Lei 8.666 X Lei 14.133: guia completo sobre as Leis Gerais das Licitações Públicas. [S.l.]: ConLicitação, 6 nov. 2023. Disponível em: [https://conlicitacao.com.br/lei-8-666-x-lei-14-133/. Acesso em: 13 nov. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Jurisprudência em Teses trata de licitações. Brasília, DF: STJ, [2024?]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-02-16_09-31_Jurisprudencia-em-Teses-trata-de-licitacoes.aspx. Acesso em: 13 nov. 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA (PR). Modelo - Edital Licitação Lei 14.133-2021. [S.l.]: PNCP, [2024?]. (Anexos I e II). Disponível em: file:///C:/Users/Lenovo/Downloads/_var_www_html_araucaria.atende.net_temp_WCO_PNCP_Edital_edital_9_2024_13926_documento.pdf. Acesso em: 13 nov. 2024.