Estudos de caso: montagem de um processo licitatório completo - Parte 3

Módulo 1: Contextualização e Princípios Fundamentais
1. Histórico e Rito Procedimental da Lei 14.133/2021
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) surge para modernizar o processo de contratação pública brasileiro, consolidando e atualizando normas que antes estavam espalhadas em diversas legislações, como:
- Lei nº 8.666/1993 – a “Lei de Licitações” tradicional.
- Lei nº 10.520/2002 – que criou o pregão.
- Regulamentações específicas de concursos, leilões e contratações por eficiência.
O rito processual ordinário da Lei 14.133/21 organiza o processo em fases claras:
- Preparatória: Planejamento detalhado da contratação, definição do objeto, estimativa de preços e critérios de julgamento. Essa fase é decisiva, pois determina se o processo será eficiente e vantajoso para a Administração.
- Divulgação do edital: Publicação em meios oficiais e acessíveis, garantindo transparência e ampla concorrência.
- Apresentação de propostas e lances: Licitantes enviam propostas comerciais e, quando aplicável, técnicas. Em pregões eletrônicos, ocorre a disputa de lances.
- Julgamento: Avaliação objetiva das propostas segundo critérios definidos previamente, podendo considerar preço, técnica ou ambos.
- Habilitação: Verificação da documentação que comprova capacidade jurídica, fiscal e técnica. A inversão de fases (julgamento antes da habilitação) visa celeridade, eficiência e economicidade.
- Fase recursal: Licitantes inconformados podem apresentar recursos para contestar decisões de julgamento ou habilitação.
- Homologação: Reconhecimento final da regularidade do processo e aprovação do vencedor.
Observação: A lei permite que, em casos excepcionais, a habilitação ocorra antes do julgamento, mediante motivação da Administração.
2. Princípios Fundamentais Aplicáveis ao Julgamento
O julgamento de propostas deve respeitar princípios da Administração Pública:
- Julgamento Objetivo: Critérios claros, específicos e divulgados no edital para evitar decisões subjetivas ou arbitrárias.
- Vinculação ao Instrumento Convocatório: O edital é a referência máxima do processo; todas as ações da Administração devem estar alinhadas a ele.
- Isonomia: Garantia de condições iguais para todos os participantes, sem favorecimentos.
- Transparência e Publicidade: Cada etapa deve ser acessível, auditável e divulgada, permitindo fiscalização interna e externa.
- Eficiência e Economicidade: Escolher a proposta mais vantajosa, otimizando recursos públicos.
Exemplo prático: Em um pregão eletrônico para compra de computadores, se o edital estabelece critérios objetivos de menor preço, a Administração não pode desclassificar um licitante com justificativa subjetiva, como “achamos que o preço é baixo demais”, sem fundamentação técnica.
3. Preferência pela Forma Eletrônica
A modalidade eletrônica é priorizada pela Lei 14.133/2021 devido às vantagens:
- Agilidade: Reduz deslocamentos e permite envio de propostas instantaneamente.
- Transparência: Todas as ações são registradas e auditáveis.
- Competitividade: Licitantes de diferentes regiões podem participar igualmente.
A forma presencial é excepcional, devendo ser justificada, registrada em áudio e vídeo e atendendo todos os critérios de transparência.
Módulo 2: Critérios Objetivos de Julgamento
1. Importância da Fase Preparatória
A fase preparatória é decisiva para definir o critério de julgamento mais adequado, considerando:
- A natureza do objeto (bens, serviços comuns, obras complexas, projetos).
- O objetivo da contratação (economia, qualidade técnica, eficiência).
- A estratégia administrativa (como otimizar custos e garantir competitividade).
2. Critérios de Julgamento (Art. 33)
A lei prevê seis critérios:
- Menor Preço:
- Mais utilizado em bens e serviços padronizados.
- O vencedor oferece o menor valor total.
- Pode considerar custos indiretos objetivamente mensuráveis (manutenção, impacto ambiental).
- Maior Desconto:
- O licitante aplica desconto sobre preço de referência do edital.
- Desconto deve ser mantido durante a execução e aditivos.
- Usado em concursos e projetos técnicos, científicos ou artísticos.
- Avalia exclusivamente a proposta técnica/artística, sem considerar preço.
- Combina avaliação técnica e preço.
- Pontuação técnica pode ter peso de até 70%.
- Método: NotaFinal=(0,7×NotaTeˊcnica)+(0,3×NotaPrec\co)Nota Final = (0,7 \times Nota Técnica) + (0,3 \times Nota Preço)NotaFinal=(0,7×NotaTeˊcnica)+(0,3×NotaPrec\co)
- Aplicável apenas em leilões ou concessão de uso de bens públicos.
- Focado em eficiência, redução de custos ou despesas correntes da Administração.
- Avalia proposta técnica (economia gerada) e proposta de preço.
- Exemplo: Empresa propõe redução de consumo energético e cobra percentual da economia.
- Melhor Técnica/Conteúdo Artístico:
- Técnica e Preço:
- Maior Lance:
- Maior Retorno Econômico:
Observação: Cada critério deve estar claramente definido no edital e acompanhado de fórmulas de pontuação, quando aplicável.
Módulo 3: Sessão Pública e Disputa de Lances
1. Procedimentos da Sessão Eletrônica
- Credenciamento prévio do licitante no sistema eletrônico com login e senha.
- Comunicação entre licitantes e agente via chat do sistema.
- Registro automático de todas as ações, garantindo auditoria e rastreabilidade.
2. Modos de Disputa (Art. 56)
- Aberto: Lances públicos sucessivos (pregão eletrônico padrão).
- Fechado: Propostas sigilosas até abertura oficial, não usado isoladamente para menor preço.
- Combinado: Inicia com lances abertos e termina com fase final sigilosa.
3. Apresentação de Propostas e Lances
- Inserção no sistema até a abertura da sessão.
- Lances intermediários podem melhorar posição sem ultrapassar o menor lance.
- Intervalo mínimo entre lances pode ser definido no edital.
4. Negociação
- Administração pode negociar com vencedor para proposta mais vantajosa.
- Se desclassificado, negociação ocorre com próximo colocado.
- Resultado deve ser divulgado publicamente.
Módulo 4: Análise e Julgamento das Propostas
1. Desclassificação de Propostas (Art. 59)
- Propostas fora das especificações técnicas ou com preços inexequíveis podem ser desclassificadas.
- Vínculos insanáveis ou desconformidade com edital também justificam desclassificação.
2. Análise de Exequibilidade
- Verificar se preço ofertado é viável para execução.
- Obras/serviços abaixo de 75% do orçamento estimado presumem inexequibilidade.
3. Critérios de Desempate e Tratamento ME/EPP (Art. 60)
- Sequência: disputa final → avaliação de desempenho → equidade → programa de integridade.
- Empate Ficto: ME/EPP podem apresentar nova proposta inferior à vencedora.
4. Saneamento de Falhas e Diligências
- Corrigir erros formais sem afetar substância da proposta.
- Diligências podem complementar informações para evitar formalismo excessivo.
Módulo 5: Simulações Práticas e Estudos de Caso
Simulação 1: Pregão Eletrônico – Menor Preço
- Aquisição de 50 computadores, orçamento R$ 200.000.
- Cinco empresas participam, duas ME/EPP.
- Menor lance: R$ 180.000 (empresa grande).
- Empate Ficto aplicado: ME/EPP apresenta R$ 179.500 → vencedora provisória.
Simulação 2: Concorrência – Obra
- Construção de UBS, orçamento R$ 2.249.596,13.
- Proposta menor: R$ 1.600.000 (abaixo de 75%)
- Diligência: comprovação de exequibilidade.
- Cenário A: Comprovada → proposta aceita
- Cenário B: Não comprovada → desclassificação e análise do segundo colocado
Erros Comuns
- Ignorar cláusulas → checklist detalhado.
- Documentação incompleta → conferência rigorosa antes do envio.
- Preço irreal → uso de planilhas detalhadas de custos.
- Desconhecimento da lei → participação em cursos e treinamentos.
Referências Bibliográficas
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FURTADO, Madeline Rocha; DOTTI, Marinês Restelatto. A fase preparatória da licitação e seu rito processual – Lei nº 14.133/2021. Zênite Fácil, Doutrina, 22 out. 2021. Disponível em: https://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 22 set. 2025.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 15. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2024. ISBN 978-65-5964-982-2. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786559649822. Acesso em: 22 set. 2025.
MAZZA, Alexandre. Curso de direito administrativo. 14. ed. rev., atual. São Paulo: Saraiva Jur, 2024. ISBN 978-85-5362-029-6. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788553620296. Acesso em: 22 set. 2025.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 5. ed. Brasília: TCU, Secretaria de Gestão de Processos, 2023. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/licitacoes-e-contratos/manuais-orientacoes-e-jurisprudencia/licitacoes-e-contratos-orientacoes-e-jurisprudencia-do-tcu.htm. Acesso em: 22 set. 2025.


