Exercícios e simulações de procedimentos licitatórios - Parte 2

Módulo 1 – Fundamentos e a Fase Preparatória

1.1 Introdução à Nova Lei de Licitações

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, entrou em vigor com o objetivo de modernizar, simplificar e unificar a legislação sobre contratações públicas no Brasil. Substituindo gradualmente a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a nova lei proporciona mais clareza, transparência, segurança jurídica e eficiência no uso de recursos públicos.

Objetivos do Processo Licitatório

O processo licitatório possui finalidades estratégicas que devem ser compreendidas por todos os gestores públicos:

  1. Assegurar a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando preço, qualidade, inovação e impacto econômico.
  2. Garantir tratamento isonômico aos participantes, de modo que todos tenham iguais oportunidades de competir.
  3. Promover a justa competição, evitando favorecimentos ou restrições injustificadas.
  4. Estimular o desenvolvimento nacional sustentável, incentivando práticas ambientalmente responsáveis, inovação tecnológica e fortalecimento de fornecedores locais.

A aplicação desses princípios assegura que a Administração atue com eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal, minimizando desperdícios e riscos.

O Papel Central do Edital

O edital funciona como a “lei interna” da licitação. Ele estabelece regras claras e vinculativas, tanto para a Administração quanto para os licitantes. Alguns pontos essenciais sobre o edital:

  • Tudo o que não estiver previsto no edital não pode ser exigido dos licitantes.
  • Qualquer exigência que viole princípios legais ou restrinja injustamente a competição pode ser objeto de impugnação.
  • Ele define, de forma detalhada, objeto, prazos, critérios de julgamento, requisitos de habilitação, garantias e sanções.

Exemplo prático: se o edital exige equipamentos com tecnologia inexistente ou patentes específicas, isso pode restringir a competição e ser legalmente questionado.

Fases do Processo Licitatório

Segundo a Lei 14.133, o processo licitatório compreende diversas fases sucessivas e estruturadas:

  1. Fase Preparatória – Planejamento, estudo do objeto e definição do edital.
  2. Divulgação do Edital – Publicidade, convocação e disponibilização das informações aos interessados.
  3. Apresentação de Propostas/Lances – Recebimento das ofertas e registro de lances (quando aplicável).
  4. Julgamento das Propostas – Avaliação das propostas conforme o critério de julgamento definido.
  5. Habilitação – Conferência da documentação exigida para comprovar capacidade técnica, jurídica e fiscal.
  6. Recursos e Impugnações – Possibilidade de contestação das decisões da Administração.
  7. Homologação e Adjudicação – Encerramento formal do processo, com adjudicação do objeto ao vencedor e homologação pelo órgão competente.

A fase preparatória é o pilar do processo licitatório, pois define o objeto, detalha requisitos, estabelece orçamento, identifica riscos e fundamenta todas as decisões subsequentes.


1.2 A Fase Preparatória: Onde o Edital Nasce

Planejamento como Princípio Fundamental

O planejamento estratégico é um princípio central da Nova Lei de Licitações. Cada contratação deve estar alinhada aos objetivos e prioridades do órgão público, evitando ações improvisadas ou desnecessárias.

Exemplo prático: Antes de contratar software para gestão hospitalar, a Administração deve avaliar se há sistemas internos que podem ser adaptados, quais processos precisam ser automatizados e qual é o impacto orçamentário.

Estudo Técnico Preliminar (ETP)

O ETP é o primeiro documento formal que estrutura a contratação pública. Ele possui várias funções:

  1. Caracterizar o interesse público, explicando a necessidade da contratação.
  2. Analisar a viabilidade técnica e econômica, comparando alternativas como compra, locação, desenvolvimento interno ou consórcio.
  3. Definir soluções otimizadas, priorizando eficiência, inovação e custos-benefício.

O ETP deve detalhar:

  • Problema a ser resolvido.
  • Opções de solução.
  • Custos previstos e impactos orçamentários.
  • Benefícios e riscos associados.

Exemplo prático: Um hospital precisa adquirir equipamentos de TI. O ETP deve detalhar se é mais vantajoso comprar servidores próprios ou contratar um serviço de nuvem, analisando custos de manutenção, atualizações e suporte técnico.

Termo de Referência (TR) e Projeto Básico (PB)

A partir do ETP, a Administração desenvolve documentos que servirão de base para o edital:

Documento

Aplicação

Conteúdo

TR

Bens e serviços

Define objeto, fundamentação legal, requisitos técnicos, modelo de execução, critérios de medição e pagamento, valor estimado.

PB

Obras e engenharia

Inclui dimensionamento técnico, viabilidade, impacto ambiental, cronograma físico-financeiro.

O TR detalha de forma prática a execução do contrato, enquanto o PB detalha obras e serviços complexos, garantindo segurança jurídica e técnica.

Análise de Riscos

A Lei 14.133 exige que a Administração identifique e aloque riscos, minimizando a possibilidade de falhas.

  • Riscos administrativos: atrasos, falhas em documentação ou definição de prazos.
  • Riscos do contratado: incapacidade técnica, atrasos, descumprimento de normas.

Uma matriz de riscos auxilia na gestão preventiva, indicando responsáveis por cada risco e medidas de mitigação.


Módulo 2 – Estrutura e Cláusulas Essenciais do Edital

2.1 Estrutura do Edital

O edital é o documento que organiza e regulamenta a licitação. Sua estrutura mínima inclui:

  1. Preâmbulo – Identifica o órgão, a modalidade, o número do processo e o tipo de contratação.
  2. Objeto da Licitação – Deve ser claro, sucinto e preciso, seguindo o TR ou PB.
  3. Regras de Participação – Define quem pode participar, regras de consórcios, tratamento diferenciado para ME/EPP.
  4. Modalidades e Critérios de Julgamento:
    • Pregão: Bens e serviços comuns; julgamento por menor preço ou maior desconto.
    • Concorrência: Bens/serviços especiais; critérios múltiplos possíveis: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico.
  5. Anexos Obrigatórios – TR ou PB, minuta do contrato, matriz de riscos.

2.2 Cláusulas Obrigatórias e Condições Contratuais

O edital deve contemplar:

  • Condições de Pagamento: Quando e como o pagamento será realizado, incluindo índices de reajuste.
  • Exigências de Habilitação:
    • Jurídica: Estatuto ou contrato social.
    • Técnica: Atestados de capacidade e experiência.
    • Econômico-Financeira: Balanços, índices de solvência.
    • Fiscal e Trabalhista: Certidões, CNPJ, FGTS, previdência.
  • Garantias: Proposta (até 1% do valor) e execução contratual.
  • Sanções Administrativas: Advertência, multa, impedimento, inidoneidade.
  • Prazos e Publicação: Datas para entrega de propostas e lances.

Módulo 3 – Prazos, Publicação e Exercício Prático

3.1 Prazos e Divulgação do Edital

A Lei estabelece prazos mínimos para recebimento de propostas, contados em dias úteis:

Objeto/critério

Prazo mínimo

Aquisição de bens (menor preço/maior desconto)

8 dias úteis

Serviços comuns e obras/serviços de engenharia comuns

10 dias úteis

Serviços e obras especiais

25 dias úteis

Licitação com técnica e preço

35 dias úteis

Contratação integrada

60 dias úteis

 

Publicação

A divulgação é condição de eficácia do edital:

  • Obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
  • Extrato em Diário Oficial e jornal de grande circulação.

Impugnações e Esclarecimentos

Qualquer interessado pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura.
A Administração tem 3 dias úteis para responder.

3.2 Exercício Prático – Criação de um Edital Simplificado

Estudo de Caso
Uma prefeitura precisa adquirir 100 notebooks para uma nova escola, com valor estimado de R$ 300.000,00.
Perguntas para reflexão:

  • O objeto é bem comum?
  • Qual modalidade é mais adequada?
  • Qual critério de julgamento garante a proposta mais vantajosa?

Resolução Guiada
Modalidade: Pregão eletrônico.
Critério de julgamento: Menor preço por item.
Prazo mínimo: 8 dias úteis a partir da publicação.

Os participantes, orientados pelo instrutor, preenchem um template com:

  • Preâmbulo (órgão, modalidade, número do processo).
  • Objeto detalhado.
  • Requisitos de habilitação simplificados.
  • Cláusulas essenciais: dotação orçamentária, prazo de entrega, sanções.

O exercício permite vivenciar a prática e compreender a importância de cada elemento.


Encerramento

Nesta aula, vimos que a fase preparatória e a estrutura do edital são o coração da licitação.
Um planejamento robusto, documentos bem elaborados e prazos corretos garantem eficiência, transparência e segurança jurídica.
O domínio desses fundamentos é indispensável para qualquer gestor público.


Referências (ABNT)

ALMEIDA, Herbert. As melhores questões comentadas da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21). [S.l.]: Estratégia Concursos, [2025?]. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br. Acesso em: 15 maio 2024.

ALMEIDA, Herbert. Todas as questões da nova lei de licitações e contratos – comentadas (cebraspe, fcc e fgv). [S.l.]: Estratégia Concursos, 2022. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br. Acesso em: 15 maio 2024.

ARAUJO, Daniel Barbosa Pereira de; BORGES, Ana Paula Archer de Arruda. Implicações práticas da nova Lei de Licitações em um Hospital Federal. Revista do Serviço Público, v. 75, n. 3, p. 512-535, 31 mar. 2025. Disponível em: https://doi.org/10.21874/rsp.v75i3.10260. Acesso em: 15 maio 2024.

FURTADO, Madeline Rocha; DOTTI, Marinês Restelatto. A fase preparatória da licitação e seu rito procedimental – Lei nº 14.133/2021. Blog da Zênite, 22 out. 2021. Disponível em: https://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 15 maio 2024.

GONÇALVES, Rodrigo. 100 Questões Inéditas - Nova Lei de Licitações. [S.l.]: Estratégia Concursos, [2021?]. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br. Acesso em: 15 maio 2024.