Exercícios e simulações de procedimentos licitatórios - Parte 2
Módulo 1 – Fundamentos e a Fase Preparatória
1.1 Introdução à Nova Lei de Licitações
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, entrou em vigor com o objetivo de modernizar, simplificar e unificar a legislação sobre contratações públicas no Brasil. Substituindo gradualmente a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a nova lei proporciona mais clareza, transparência, segurança jurídica e eficiência no uso de recursos públicos.
Objetivos do Processo Licitatório
O processo licitatório possui finalidades estratégicas que devem ser compreendidas por todos os gestores públicos:
- Assegurar a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando preço, qualidade, inovação e impacto econômico.
- Garantir tratamento isonômico aos participantes, de modo que todos tenham iguais oportunidades de competir.
- Promover a justa competição, evitando favorecimentos ou restrições injustificadas.
- Estimular o desenvolvimento nacional sustentável, incentivando práticas ambientalmente responsáveis, inovação tecnológica e fortalecimento de fornecedores locais.
A aplicação desses princípios assegura que a Administração atue com eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal, minimizando desperdícios e riscos.
O Papel Central do Edital
O edital funciona como a “lei interna” da licitação. Ele estabelece regras claras e vinculativas, tanto para a Administração quanto para os licitantes. Alguns pontos essenciais sobre o edital:
- Tudo o que não estiver previsto no edital não pode ser exigido dos licitantes.
- Qualquer exigência que viole princípios legais ou restrinja injustamente a competição pode ser objeto de impugnação.
- Ele define, de forma detalhada, objeto, prazos, critérios de julgamento, requisitos de habilitação, garantias e sanções.
⚡ Exemplo prático: se o edital exige equipamentos com tecnologia inexistente ou patentes específicas, isso pode restringir a competição e ser legalmente questionado.
Fases do Processo Licitatório
Segundo a Lei 14.133, o processo licitatório compreende diversas fases sucessivas e estruturadas:
- Fase Preparatória – Planejamento, estudo do objeto e definição do edital.
- Divulgação do Edital – Publicidade, convocação e disponibilização das informações aos interessados.
- Apresentação de Propostas/Lances – Recebimento das ofertas e registro de lances (quando aplicável).
- Julgamento das Propostas – Avaliação das propostas conforme o critério de julgamento definido.
- Habilitação – Conferência da documentação exigida para comprovar capacidade técnica, jurídica e fiscal.
- Recursos e Impugnações – Possibilidade de contestação das decisões da Administração.
- Homologação e Adjudicação – Encerramento formal do processo, com adjudicação do objeto ao vencedor e homologação pelo órgão competente.
A fase preparatória é o pilar do processo licitatório, pois define o objeto, detalha requisitos, estabelece orçamento, identifica riscos e fundamenta todas as decisões subsequentes.
1.2 A Fase Preparatória: Onde o Edital Nasce
Planejamento como Princípio Fundamental
O planejamento estratégico é um princípio central da Nova Lei de Licitações. Cada contratação deve estar alinhada aos objetivos e prioridades do órgão público, evitando ações improvisadas ou desnecessárias.
⚡ Exemplo prático: Antes de contratar software para gestão hospitalar, a Administração deve avaliar se há sistemas internos que podem ser adaptados, quais processos precisam ser automatizados e qual é o impacto orçamentário.
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
O ETP é o primeiro documento formal que estrutura a contratação pública. Ele possui várias funções:
- Caracterizar o interesse público, explicando a necessidade da contratação.
- Analisar a viabilidade técnica e econômica, comparando alternativas como compra, locação, desenvolvimento interno ou consórcio.
- Definir soluções otimizadas, priorizando eficiência, inovação e custos-benefício.
O ETP deve detalhar:
- Problema a ser resolvido.
- Opções de solução.
- Custos previstos e impactos orçamentários.
- Benefícios e riscos associados.
Exemplo prático: Um hospital precisa adquirir equipamentos de TI. O ETP deve detalhar se é mais vantajoso comprar servidores próprios ou contratar um serviço de nuvem, analisando custos de manutenção, atualizações e suporte técnico.
Termo de Referência (TR) e Projeto Básico (PB)
A partir do ETP, a Administração desenvolve documentos que servirão de base para o edital:
|
Documento |
Aplicação |
Conteúdo |
|---|---|---|
|
TR |
Bens e serviços |
Define objeto, fundamentação legal, requisitos técnicos, modelo de execução, critérios de medição e pagamento, valor estimado. |
|
PB |
Obras e engenharia |
Inclui dimensionamento técnico, viabilidade, impacto ambiental, cronograma físico-financeiro. |
O TR detalha de forma prática a execução do contrato, enquanto o PB detalha obras e serviços complexos, garantindo segurança jurídica e técnica.
Análise de Riscos
A Lei 14.133 exige que a Administração identifique e aloque riscos, minimizando a possibilidade de falhas.
- Riscos administrativos: atrasos, falhas em documentação ou definição de prazos.
- Riscos do contratado: incapacidade técnica, atrasos, descumprimento de normas.
Uma matriz de riscos auxilia na gestão preventiva, indicando responsáveis por cada risco e medidas de mitigação.
Módulo 2 – Estrutura e Cláusulas Essenciais do Edital
2.1 Estrutura do Edital
O edital é o documento que organiza e regulamenta a licitação. Sua estrutura mínima inclui:
- Preâmbulo – Identifica o órgão, a modalidade, o número do processo e o tipo de contratação.
- Objeto da Licitação – Deve ser claro, sucinto e preciso, seguindo o TR ou PB.
- Regras de Participação – Define quem pode participar, regras de consórcios, tratamento diferenciado para ME/EPP.
- Modalidades e Critérios de Julgamento:
- Pregão: Bens e serviços comuns; julgamento por menor preço ou maior desconto.
- Concorrência: Bens/serviços especiais; critérios múltiplos possíveis: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico.
- Anexos Obrigatórios – TR ou PB, minuta do contrato, matriz de riscos.
2.2 Cláusulas Obrigatórias e Condições Contratuais
O edital deve contemplar:
- Condições de Pagamento: Quando e como o pagamento será realizado, incluindo índices de reajuste.
- Exigências de Habilitação:
- Jurídica: Estatuto ou contrato social.
- Técnica: Atestados de capacidade e experiência.
- Econômico-Financeira: Balanços, índices de solvência.
- Fiscal e Trabalhista: Certidões, CNPJ, FGTS, previdência.
- Garantias: Proposta (até 1% do valor) e execução contratual.
- Sanções Administrativas: Advertência, multa, impedimento, inidoneidade.
- Prazos e Publicação: Datas para entrega de propostas e lances.
Módulo 3 – Prazos, Publicação e Exercício Prático
3.1 Prazos e Divulgação do Edital
A Lei estabelece prazos mínimos para recebimento de propostas, contados em dias úteis:
|
Objeto/critério |
Prazo mínimo |
|---|---|
|
Aquisição de bens (menor preço/maior desconto) |
8 dias úteis |
|
Serviços comuns e obras/serviços de engenharia comuns |
10 dias úteis |
|
Serviços e obras especiais |
25 dias úteis |
|
Licitação com técnica e preço |
35 dias úteis |
|
Contratação integrada |
60 dias úteis |
Publicação
A divulgação é condição de eficácia do edital:
- Obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
- Extrato em Diário Oficial e jornal de grande circulação.
Impugnações e Esclarecimentos
Qualquer interessado pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura.
A Administração tem 3 dias úteis para responder.
3.2 Exercício Prático – Criação de um Edital Simplificado
Estudo de Caso
Uma prefeitura precisa adquirir 100 notebooks para uma nova escola, com valor estimado de R$ 300.000,00.
Perguntas para reflexão:
- O objeto é bem comum?
- Qual modalidade é mais adequada?
- Qual critério de julgamento garante a proposta mais vantajosa?
Resolução Guiada
Modalidade: Pregão eletrônico.
Critério de julgamento: Menor preço por item.
Prazo mínimo: 8 dias úteis a partir da publicação.
Os participantes, orientados pelo instrutor, preenchem um template com:
- Preâmbulo (órgão, modalidade, número do processo).
- Objeto detalhado.
- Requisitos de habilitação simplificados.
- Cláusulas essenciais: dotação orçamentária, prazo de entrega, sanções.
O exercício permite vivenciar a prática e compreender a importância de cada elemento.
Encerramento
Nesta aula, vimos que a fase preparatória e a estrutura do edital são o coração da licitação.
Um planejamento robusto, documentos bem elaborados e prazos corretos garantem eficiência, transparência e segurança jurídica.
O domínio desses fundamentos é indispensável para qualquer gestor público.
Referências (ABNT)
ALMEIDA, Herbert. As melhores questões comentadas da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21). [S.l.]: Estratégia Concursos, [2025?]. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br. Acesso em: 15 maio 2024.
ALMEIDA, Herbert. Todas as questões da nova lei de licitações e contratos – comentadas (cebraspe, fcc e fgv). [S.l.]: Estratégia Concursos, 2022. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br. Acesso em: 15 maio 2024.
ARAUJO, Daniel Barbosa Pereira de; BORGES, Ana Paula Archer de Arruda. Implicações práticas da nova Lei de Licitações em um Hospital Federal. Revista do Serviço Público, v. 75, n. 3, p. 512-535, 31 mar. 2025. Disponível em: https://doi.org/10.21874/rsp.v75i3.10260. Acesso em: 15 maio 2024.
FURTADO, Madeline Rocha; DOTTI, Marinês Restelatto. A fase preparatória da licitação e seu rito procedimental – Lei nº 14.133/2021. Blog da Zênite, 22 out. 2021. Disponível em: https://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 15 maio 2024.
GONÇALVES, Rodrigo. 100 Questões Inéditas - Nova Lei de Licitações. [S.l.]: Estratégia Concursos, [2021?]. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br. Acesso em: 15 maio 2024.



