Modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo - Parte 1

Bloco 1: Fundamentos da Nova Lei de Licitações
1. Contexto Histórico e Base Legal
• Transição de Regime: Comparação rápida com a Lei nº 8.666/1993.
◦ Na Lei nº 8.666/1993, a escolha da modalidade (Concorrência, Tomada de Preços, Convite) era determinada principalmente pelo valor estimado da contratação. Por exemplo, obras de engenharia acima de R$ 3,3 milhões deveriam usar Concorrência.
◦ Na Lei nº 14.133/2021, o valor da contratação não impacta a escolha da modalidade. A escolha é determinada pela natureza do objeto e pelo critério de julgamento.
• Base Legal: A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação para as Administrações Públicas direta e indireta.
• Modalidades Atuais: A Lei 14.133/2021 prevê cinco modalidades: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo. Modalidades antigas como Tomada de Preços e Carta-Convite foram desativadas.
2. Princípios das Licitações
• A licitação é um processo administrativo que visa a escolha isonômica entre os particulares, buscando o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública.
• Princípios Fundamentais: A Administração deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
• Princípio do Planejamento: A nova lei inova ao reforçar o princípio do planejamento. Este se materializa na fase preparatória por meio de documentos como os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e o Plano de Contratações Anual (PCA).
• Julgamento Objetivo: O julgamento deve ser objetivo, e a Lei 14.133/2021 veda a fixação de critérios de julgamento que não estejam expressamente previstos nela.
--------------------------------------------------------------------------------
Bloco 2: A Modalidade CONCORRÊNCIA – Fundamentos e Obrigatoriedade
3. Definição e Obrigatoriedade da Concorrência
• Definição Legal: Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
• Distinção com Pregão: A escolha entre Pregão e Concorrência é determinada pela natureza do objeto.
◦ O Pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia, cujo critério de julgamento se restringe a menor preço ou maior desconto.
◦ A Concorrência aplica-se a objetos considerados especiais ou de alta heterogeneidade ou complexidade.
• Serviços de Engenharia Comuns: Podem ser licitados tanto por Pregão quanto por Concorrência. A escolha da Concorrência será preferencial quando a contratação de serviços de engenharia comuns demandar análises mais aprofundadas dos elementos técnicos e a utilização de critérios de julgamento como Técnica e Preço ou Melhor Técnica for necessária.
• Serviços Intelectuais: Incluem-se entre os serviços a serem licitados por Concorrência os serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, exceto se contratados por Concurso ou Inexigibilidade de licitação (quando inviável a competição).
4. Outras Modalidades e Critérios de Julgamento Aplicáveis
• Visão Geral das Modalidades:
◦ Concurso: Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, concedendo prêmio ou remuneração.
◦ Leilão: Alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos ou bens imóveis, com critério de Maior Lance.
◦ Diálogo Competitivo: Para contratações complexas que envolvam inovação tecnológica ou técnica, ou quando a Administração não consegue definir precisamente as especificações, promovendo diálogos com licitantes pré-selecionados para desenvolver a melhor solução.
• Critérios de Julgamento na Concorrência: A Concorrência é a modalidade mais flexível em termos de critérios de julgamento, pois pode utilizar todos os seis critérios definidos na Lei 14.133/2021, exceto o Maior Lance (próprio do Leilão).
◦ Menor Preço.
◦ Maior Desconto.
◦ Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico.
◦ Técnica e Preço.
◦ Maior Retorno Econômico.
--------------------------------------------------------------------------------
Bloco 3: Critérios de Julgamento Detalhados e Rito Procedimental
5. Detalhamento dos Critérios de Julgamento na Concorrência
• Menor Preço e Maior Desconto: Ambos representam o menor dispêndio para a Administração. Podem ser considerados custos indiretos (manutenção, utilização, depreciação, impacto ambiental) para definir o menor preço.
• Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico: Aplicado quando o aspecto técnico ou artístico é mais relevante que o preço, exigindo a maior qualidade possível. A proposta é avaliada exclusivamente por esses fatores, definindo o edital o prêmio ou remuneração ao vencedor.
• Técnica e Preço: Utilizado em situações especiais onde a qualidade técnica é crucial, mas o preço ainda é importante.
◦ Ponderação: A maior pontuação é obtida pela ponderação da técnica e do preço, sendo que as propostas técnicas devem ser avaliadas primeiro, com valoração máxima de 70% em relação às propostas de preço.
◦ Hipóteses de Uso (Exemplos): Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (preferencialmente), serviços dependentes de tecnologia sofisticada ou bens e serviços especiais de TI/Comunicação, e obras/serviços especiais de engenharia.
◦ Banca Avaliadora: O julgamento de quesitos qualitativos deve ser feito por uma banca composta por pelo menos três membros, incluindo servidores efetivos e/ou profissionais contratados, sob supervisão de agentes públicos.
• Maior Retorno Econômico: Utilizado em contratos de eficiência, onde a remuneração do contratado é vinculada a um percentual da economia gerada para a Administração.
6. Fases e Rito Procedimental na Concorrência (30 min)
• Fases do Rito Comum (Ordinário): A Concorrência segue o rito procedimental comum da Lei 14.133/2021, em sequência: (a) preparatória; (b) divulgação do edital; (c) apresentação de propostas e lances; (d) julgamento; (e) habilitação; (f) recursal; e (g) homologação.
• Inversão de Fases (Regra): Assim como no Pregão, a regra é a inversão de fases, com o Julgamento das propostas ocorrendo antes da Habilitação dos licitantes, sendo analisada a documentação de habilitação apenas do provisoriamente classificado em primeiro lugar.
• Inversão de Fases (Exceção): A Habilitação pode anteceder o Julgamento, desde que haja um ato motivado com explanação dos benefícios decorrentes e previsão expressa no edital.
--------------------------------------------------------------------------------
Bloco 4: Prazos, Modos de Disputa, Vantagens e Riscos
7. Prazos Mínimos da Concorrência
Os prazos mínimos para apresentação de propostas na Concorrência são contados a partir da data de divulgação do edital.
Objeto e Critério de Julgamento |
Prazo Mínimo (dias úteis) |
Bens/Serviços Especiais e Obras/Serviços Especiais de Engenharia (Menor Preço ou Maior Desconto) |
25 dias úteis |
Qualquer Objeto (Técnica e Preço, Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico) |
35 dias úteis |
Serviços Comuns de Engenharia (Menor Preço ou Maior Desconto) |
10 dias úteis (Teoricamente aplicável, mas Pregão é preferencial) |
Contratação Semi-Integrada |
35 dias úteis |
Contratação Integrada |
60 dias úteis |
• Recurso Administrativo: Prazo único de 3 dias úteis, contado da data de intimação ou lavratura da ata.
8. Modos de Disputa e Garantias
• Modos de Disputa: A disputa pode ser aberta (lances públicos e sucessivos) ou fechada (propostas em sigilo até a divulgação).
• Concorrência e Modos de Disputa:
◦ O modo aberto é aplicável para menor preço e maior desconto.
◦ O modo fechado poderá ser utilizado na Concorrência. A utilização isolada do modo fechado é vedada quando o critério for menor preço ou maior desconto.
• Garantia de Proposta: O edital pode exigir a comprovação de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, não podendo ser superior a 1% do valor estimado.
9. Vantagens e Riscos da Concorrência
• Vantagens:
◦ Flexibilidade nos Critérios: Permite a utilização de critérios de julgamento que valorizam a qualidade, como Melhor Técnica ou Técnica e Preço, essenciais para objetos complexos.
◦ Adequação a Objetos Especiais: Ideal para obras complexas, serviços intelectuais e bens de alta especialização.
◦ Modo Fechado: Possibilita o uso do modo de disputa fechado, quando justificado.
• Riscos e Desafios:
◦ Risco de Utilização Indevida: O maior risco é a adoção injustificada da Concorrência em detrimento do Pregão para a contratação de serviços comuns, o que pode resultar em ato antieconômico.
◦ Planejamento Robusto: Exige uma fase preparatória mais robusta, com detalhamento de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Análise de Riscos e elaboração de Termo de Referência ou Projeto Básico complexos.
◦ Prazos Mais Longos: Os prazos mínimos são geralmente maiores do que no Pregão, o que exige um planejamento temporal cuidadoso.
--------------------------------------------------------------------------------
Bloco 5: Jurisprudência do TCU, Exemplos e Exercícios
10. Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU)
A jurisprudência do TCU foca na correta aplicação da Concorrência, especialmente em relação ao Pregão:
• Prioridade do Pregão para Comuns: O TCU tem jurisprudência consolidada (mesmo antes da Lei 14.133/2021) de que, para serviços comuns, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, deve ser adotada preferencialmente a modalidade Pregão e não Concorrência.
• Irregularidade por Falta de Justificativa: A utilização da modalidade Concorrência, em vez do Pregão (preferencialmente eletrônico), sem a devida justificativa técnica, é considerada uma impropriedade ou falha.
• Ato Antieconômico: A adoção injustificada da Concorrência em detrimento do Pregão Eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia pode resultar na prática de ato de gestão antieconômico (Acórdão 1534/2020 – Plenário).
11. Exemplos Práticos
Apresentação de cenários para fixação do uso correto da Concorrência:
• Cenário 1: Serviço Técnico Intelectual Complexo.
◦ Objeto: Contratação de uma empresa especializada para elaboração de um Projeto Básico e Projeto Executivo complexo para uma nova ponte (Serviço Especial de Engenharia).
◦ Modalidade: Concorrência.
◦ Critério de Julgamento: Técnica e Preço, pois a qualidade do projeto é fundamental (acima de 70% da pontuação técnica).
◦ Prazo Mínimo: 35 dias úteis (para Técnica e Preço).
• Cenário 2: Aquisição de Bens Especiais.
◦ Objeto: Aquisição de um sistema de software de gestão empresarial de alta customização, que exige adaptação específica às necessidades da Administração (Bem Especial).
◦ Modalidade: Concorrência.
◦ Critério de Julgamento: Melhor Técnica (se o foco for a qualidade e a inovação tecnológica) ou Menor Preço (se as especificações puderem ser detalhadas objetivamente, mas o bem ainda for especial).
12. Exercício de Aplicação (20 min)
Instruções: Apresente o cenário e peça aos gestores que definam a modalidade, o critério de julgamento e o prazo mínimo, justificando a escolha, com base na Lei 14.133/2021.
Cenário Proposto: O Município XYZ precisa contratar a construção de um novo hospital municipal. O projeto já está elaborado, mas é uma obra de grande vulto e com especificações técnicas detalhadas que, embora definidas, são consideradas complexas (Obra de Engenharia Especial). A Administração deseja selecionar a proposta que ofereça o melhor preço global, mas está disposta a conceder uma pontuação mínima à qualificação técnica da equipe para garantir a expertise.
1. Qual modalidade de licitação deve ser utilizada?
2. Qual critério de julgamento é o mais adequado, considerando a necessidade de priorizar o preço, mas com ponderação técnica?
3. Qual o prazo mínimo (em dias úteis) para a apresentação das propostas?
(Discussão e Fechamento): A modalidade é a Concorrência (Obras de Engenharia Especiais). O critério ideal é Técnica e Preço, permitindo a ponderação da qualidade técnica. O prazo mínimo para Técnica e Preço é de 35 dias úteis.
REFERÊNCIAS
CONLICITAÇÃO. As Fases da Licitação na Nova Lei de Licitação. ConLicitação Blog, . Última atualização em 21 fev. 2025. Disponível em: https://conlicitacao.com.br/quais-sao-as-modalidades-de-licitacao/?utm_campaign=%5B2G%5D%20%5BCNL%5D%20%5BDISTRIBUICAO%5D%20%5BTRAFEGO%5D%20%5BSEARCH%5D%20%20%5BPF%5D%20Blog&utm_source=google_search&utm_medium=cpc&utm_term=00%20%5BSEARCH%5D%20%20%5BPF%5D%20Modalidades%20de%20Licitacao&utm_content=ad01-search-modalidades-de-licitacao&gad_source=1&gad_campaignid=22484845594&gbraid=0AAAAAD7lrvDSo9r_4KiX7KRMhdNvIDpkN&gclid=Cj0KCQjwxL7GBhDXARIsAGOcmINH6ckWfr14VWf5nuFNNKKC-Ji4-8OaqLbk80oGxpf7E-heIbMuEOYaAs20EALw_wcB. Acesso em: 10 set. 2024.
CONLICITAÇÃO. Modalidades de licitação na Nova Lei. Autor: Gisella Leitão. ConLicitação Blog, . Última atualização em 7 abr. 2025. Disponível em: https://conlicitacao.com.br/quais-sao-as-modalidades-de-licitacao/#:~:text=A%20nova%20Lei%20n%C2%BA%2014.133,concurso%2C%20leil%C3%A3o%20e%20di%C3%A1logo%20competitivo.. Acesso em: 10 set. 2024.
FURIADO, Madeline Rocha; DOTTI, Marinês Restelatto. A fase preparatória da licitação e seu rito procedimental (Lei nº 14.133/2021). Ordem Jurídica: Opinião, . Disponível em: https://www.ordemjuridica.com.br/opiniao/a-fase-preparatoria-da-licitacao-e-seu-rito-procedimental-lei-no-14-133-2021. Acesso em: 10 set. 2024.
NESTER, Alexandre Wagner. Os critérios de julgamento previstos na nova Lei Geral de Licitações (Lei 14.133/21). Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, n. 196, jun. 2023. Disponível em: https://www.justen.com.br. Acesso em: 10 set. 2024.
SANTANA, Fábio Prado dos Santos. Tipos e Prazos do Leilão segundo a Lei 14.133/2021. Estratégia Concursos Blog, 29 jul. 2024. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prazos-leilao/. Acesso em: 10 set. 2024.
SILVA, Carlos Augusto Canada. Modalidades de licitação pública. Estratégia Concursos Blog, 30 jan. 2025. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/modalidades-licitacao-publica/. Acesso em: 10 set. 2024.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU. Brasília, DF: TCU, . Manual atualizado em 29/08/2024. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/publicacoes-institucionais/cartilha-manual-ou-tutorial/licitacoes-e-contratos-orientacoes-e-jurisprudencia-do-tcu. Acesso em: 10 set. 2024. (Nota: Este título agrupa as seções 3.4, 3.6.2 e 3.6.5 do manual consultado).