Modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo - Parte 2

As Modalidades CONCURSO e LEILÃO na Lei nº 14.133/2021
Este curso destina-se a gestores e agentes públicos envolvidos em contratações, com o objetivo de fornecer uma compreensão aprofundada das modalidades de licitação Concurso e Leilão, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC).
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Módulo 1: Fundamentos e Contexto da NLLC
1.1. O Quadro Geral das Modalidades de Licitação
A Lei nº 14.133/2021 estabelece cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. É proibido criar outras modalidades ou combinar as existentes.
1.2. Distinção Crucial: Modalidade vs. Critério de Julgamento
É fundamental não confundir modalidade de licitação (que define o rito ou procedimento) com critérios de julgamento (que definem como o vencedor é escolhido).
A Lei nº 14.133/2021 prevê seis critérios de julgamento (Art. 33):
1. Menor preço.
2. Maior desconto.
3. Melhor técnica ou conteúdo artístico.
4. Técnica e preço.
5. Maior lance (no caso de leilão).
6. Maior retorno econômico.
Módulo 2: O CONCURSO
2.1. Definição e Base Legal
• Definição: Concurso é a modalidade de licitação utilizada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
• Base Legal: Prevista no Art. 28, inciso III, e detalhada no Art. 30 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Hipóteses de Uso e Objeto
O Concurso tem como objetivo a seleção de um trabalho que envolva características técnicas, científicas ou artísticas.
• Objeto: O edital deve indicar as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
• Cessão de Direitos: Em concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deve ceder à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto (nos termos do Art. 93 da NLLC) e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.
2.3. Critério de Julgamento
• Critério Obrigatório: No Concurso, o julgamento é realizado exclusivamente pelo critério de Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico.
O julgamento por Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico (e Técnica e Preço) deve ser realizado por:
1. Verificação da capacitação e experiência do licitante, comprovada por atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.
2. Atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, considerando a demonstração de conhecimento do objeto, metodologia, programa de trabalho, qualificação das equipes técnicas e relação de produtos a serem entregues.
3. Atribuição de notas por desempenho pretérito do licitante em contratações anteriores, conforme aferido no PNCP.
2.4. Prazos e Etapas
• Prazo Mínimo de Divulgação (Edital): O prazo mínimo para apresentação das propostas e lances, contado a partir da data de divulgação do edital, é de 35 (trinta e cinco) dias úteis.
• Procedimento: O Concurso segue um procedimento especial previsto em regulamento.
Etapas Chave do Edital (Art. 30): O edital deve indicar:
• A qualificação exigida dos participantes.
• As diretrizes e formas de apresentação do trabalho.
• As condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
2.5. Vantagens e Riscos
Aspecto |
Vantagens |
Riscos |
Qualidade e Inovação |
Permite à Administração contratar soluções altamente qualificadas, artísticas ou intelectuais, incentivando a inovação. |
Subjetividade no Julgamento: Risco inerente à avaliação de "técnica" ou "conteúdo artístico", exigindo critérios extremamente objetivos no edital [16, 17, 479/2015-TCU-Plenário (em Técnica e Preço)]. |
Engajamento do Mercado |
Atrai talentos específicos (arquitetos, cientistas, artistas) que não participariam de licitações baseadas apenas em preço. |
Processo mais longo: O prazo de 35 dias úteis é maior que o de outras modalidades comuns. |
Direitos Autorais |
Garante que a Administração obtenha a cessão dos direitos patrimoniais do projeto vencedor, permitindo sua execução futura. |
Desinteresse: Se o prêmio ou remuneração for inadequado, pode haver baixa participação ou propostas de baixa qualidade. |
2.6. Jurisprudência Relevante
Embora as fontes não detalhem jurisprudência específica para o Concurso, a avaliação de técnica exige a observância dos princípios do julgamento objetivo e da motivação.
• Objetividade dos Critérios: Em julgamentos técnicos (como o de melhor técnica ou conteúdo artístico), o TCU é firme em exigir que os fatores de ponderação e critérios de julgamento sejam expressamente fundamentados no processo licitatório [13, 16, 479/2015-TCU-Plenário]. A comissão julgadora deve fundamentar as avaliações de forma adequada, não se limitando a notas ou conceitos, para reduzir a subjetividade [16, 700/2012-TCU-Plenário].
2.7. Exemplo de Edital e Prática para Gestores
• Exemplo Simplificado de Edital: Edital de Concurso Público para "Melhor Anteprojeto Arquitetônico para o Novo Centro Cultural Municipal".
◦ Objeto: Seleção de um projeto inovador e sustentável.
◦ Critério: Melhor Técnica e Conteúdo Artístico.
◦ Qualificação: Exigência de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e atestado de capacidade técnica em projetos similares.
◦ Remuneração: Prêmio em dinheiro para o primeiro colocado e menções honrosas, com remuneração posterior pela execução do projeto básico.
• Exercício Prático 1: Análise de Viabilidade do Concurso
◦ Cenário: O município precisa de uma solução para modernizar seu sistema de gestão de resíduos sólidos. O gestor cogita usar a Concorrência (Técnica e Preço) ou o Concurso (Melhor Técnica).
◦ Tarefa para Gestores: Discuta em grupos e justifique, com base na definição das modalidades (Art. 30 e Art. 36), se o Concurso seria a modalidade adequada, considerando que o objetivo primário é obter a solução científica mais eficiente (Modelo de trabalho técnico/científico) em vez de um serviço a ser executado imediatamente por um contratado.
◦ Resposta Esperada: O Concurso seria ideal se o objetivo for obter um projeto ou estudo (trabalho científico ou técnico) que servirá como base para uma contratação futura. Se o objetivo é contratar a execução da obra/serviço com alta complexidade técnica, o Diálogo Competitivo ou a Concorrência (Técnica e Preço) seriam mais prováveis.
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Módulo 3: O LEILÃO
3.1. Definição e Base Legal
• Definição: Leilão é a modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
• Base Legal: Previsto no Art. 28, inciso IV, e detalhado no Art. 31 da Lei nº 14.133/2021.
3.2. Hipóteses de Uso e Objeto
O Leilão é a modalidade obrigatória para a alienação de bens da Administração Pública.
• Bens Imóveis: Exige autorização legislativa.
• Bens Móveis: Destinado a bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
• Condição Prévia: A alienação de bens deve ser precedida de avaliação e subordinada à existência de interesse público devidamente justificado.
3.3. Critério de Julgamento
• Critério Obrigatório: O julgamento no Leilão é realizado exclusivamente pelo critério de Maior Lance.
Observação sobre a Contratação do Leiloeiro: Se a Administração optar por contratar um Leiloeiro Oficial (em vez de usar um servidor designado), ela deve selecioná-lo por credenciamento ou por licitação na modalidade Pregão. Nesse Pregão, o critério de julgamento será o Maior Desconto sobre as comissões a serem cobradas.
3.4. Prazos e Etapas Processuais
• Prazo Mínimo de Divulgação (Edital): O leilão será precedido de divulgação do edital com prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis.
• Dispensa de Fases: O Leilão é um procedimento simplificado. Ele não exigirá registro cadastral prévio e não terá fase de habilitação.
• Homologação: O leilão deve ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Publicidade e Conteúdo do Edital (Art. 31, § 2º e 3º): O edital deve ser divulgado em sítio eletrônico oficial e afixado em local de ampla circulação na sede da Administração. Deve conter, obrigatoriamente:
• Descrição do bem e suas características (e detalhes da matrícula e registros, no caso de imóvel).
• Valor pelo qual o bem foi avaliado e o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado.
• Condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro.
• Indicação do local onde estão os bens (móveis/veículos/semoventes).
• Sítio da internet e período do leilão (salvo se presencial, com motivação de inviabilidade técnica ou desvantagem).
• Especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências sobre os bens.
3.5. Vantagens e Riscos
Aspecto |
Vantagens |
Riscos |
Celeridade e Simplificação |
Ausência de fase de habilitação e registro cadastral prévio agiliza o processo de venda. |
Venda por Preço Vil: Risco de o lance vencedor ficar abaixo da avaliação de mercado. A Administração deve definir o preço mínimo com base na avaliação prévia. |
Recuperação de Ativos |
Permite à Administração Pública se desfazer de bens inservíveis ou apreendidos, gerando receita e liberando espaço/recursos de manutenção. |
Contestação da Avaliação: Se a avaliação prévia do bem for inadequada ou desatualizada, pode gerar contestações ou prejuízo ao erário. |
Transparência |
O Leilão eletrônico e a ampla divulgação do edital (15 dias úteis) garantem maior publicidade e competitividade. |
Litígios Pós-Venda: Risco de pendências ou ônus não claramente especificados no edital gerarem disputas judiciais após a arrematação. |
3.6. Negociação no Leilão (Decreto Federal 11.461/2023)
O leiloeiro oficial ou o servidor designado poderá negociar condições mais vantajosas para a Administração com o primeiro colocado, por meio do sistema, quando a proposta permanecer abaixo do preço mínimo estipulado para arrematação.
3.7. Exemplo de Edital e Prática para Gestores
• Exemplo Simplificado de Edital: Edital de Leilão para "Alienação de Viaturas Inservíveis".
◦ Objeto: Lotes de veículos (bens móveis inservíveis).
◦ Critério: Maior Lance.
◦ Preço Mínimo: Baseado em avaliação técnica prévia dos veículos.
◦ Condições: Pagamento à vista e retirada do bem em 10 dias úteis. Não há fase de habilitação.
• Exercício Prático 2: Riscos e Procedimentos no Leilão
◦ Cenário: A Administração precisa alienar um prédio antigo (bem imóvel) que está gerando altos custos de manutenção. O valor de avaliação é R$ 5 milhões. Após 15 dias úteis de divulgação, o maior lance alcançado foi de R$ 4,8 milhões (abaixo do preço mínimo estabelecido).
◦ Tarefa para Gestores:
1. Qual é o prazo mínimo de divulgação que deve ser observado? (15 dias úteis).
2. Qual ação o leiloeiro ou servidor pode tomar em relação ao lance de R$ 4,8 milhões? (Pode negociar com o primeiro colocado para tentar alcançar condições mais vantajosas, já que está abaixo do preço mínimo).
3. Se o leiloeiro oficial for contratado, qual seria o critério de julgamento para a seleção desse leiloeiro? (Maior Desconto sobre a comissão).
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Módulo 4: Síntese e Aplicação Prática para Gestores
4.1. Comparativo CONCURSO vs. LEILÃO (NLLC)
Característica |
CONCURSO (Art. 30) |
LEILÃO (Art. 31) |
Natureza do Objeto |
Seleção de trabalho técnico, científico ou artístico (Projeto). |
Alienação de bens (móveis inservíveis ou imóveis). |
Critério de Julgamento |
Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico. |
Maior Lance. |
Prazo Mínimo Edital |
35 dias úteis. |
15 dias úteis. |
Fase de Habilitação |
Não há regra de dispensa. Requer qualificação dos participantes. |
Não possui fase de habilitação. |
Procedimento |
Especial. |
Simplificado e célere. |
4.2. Dicas de Gestão e Mitigação de Riscos
A fase preparatória é crucial para o sucesso em ambas as modalidades.
1. Planejamento (Fase Preparatória): O processo licitatório começa com a fase preparatória, que exige planejamento detalhado, incluindo Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Análise de Riscos (Art. 18, X).
◦ Concurso: A justificativa para a escolha do critério de Melhor Técnica deve estar fundamentada no ETP e no Termo de Referência, garantindo que o objeto não poderia ser contratado por menor preço.
◦ Leilão: A avaliação prévia do bem e a definição do preço mínimo (Art. 31, § 2º, II) são elementos obrigatórios e críticos do planejamento, mitigando o risco de venda por preço vil.
2. Transparência e Edital: O edital é o elemento central do processo.
◦ Concurso: Detalhar os fatores de ponderação e os quesitos qualitativos de forma minuciosa, garantindo o julgamento objetivo e reduzindo a margem de subjetividade.
◦ Leilão: Garantir que todas as informações sobre ônus, gravames e a situação do bem estejam explícitas no edital.
3. Habilitação e Julgamento (Regra Geral): O rito procedimental comum na NLLC exige, como regra, o julgamento das propostas antes da habilitação (inversão de fases do Pregão). Contudo, no Leilão, a habilitação é totalmente dispensada, e no Concurso, o procedimento especial deve ser seguido.
4.3. Exercício Prático Final: Escolha da Modalidade e Fundamentação
• Cenário A: A Administração precisa vender 500 computadores obsoletos e inservíveis.
◦ Modalidade Adequada: Leilão.
◦ Prazo Mínimo de Divulgação: 15 dias úteis.
◦ Critério de Julgamento: Maior Lance.
◦ Documentação Crítica (Fase Preparatória): Avaliação dos bens e justificativa do interesse público na alienação.
• Cenário B: A Administração busca obter um novo software de gerenciamento que exige adaptação de soluções existentes no mercado, dada a complexidade técnica e a impossibilidade de definir especificações precisas.
◦ Modalidade Adequada: Não é Concurso nem Leilão. Seria o Diálogo Competitivo (para objetos que envolvam inovação técnica ou impossibilidade de definir especificações com precisão suficiente).
◦ Critério de Julgamento Sugerido: Técnica e Preço, ou Menor Preço/Maior Desconto, dependendo da solução encontrada na fase de diálogo.
• Cenário C: A Administração deseja contratar uma instituição de ensino para realizar um concurso público.
◦ Modalidade Adequada: Embora a realização de concursos públicos possa ser feita por licitação, a contratação de instituição que tenha por finalidade estatutária apoiar o ensino, pesquisa, etc., e que possua inquestionável reputação ético-profissional, pode ser realizada por Dispensa de Licitação (Art. 75, XV).
◦ Requisito de Jurisprudência (TCU): Deve haver nexo efetivo entre o objeto (realização do concurso) e as finalidades estatutárias da instituição, além de ser demonstrada a essencialidade do preenchimento do cargo para o desenvolvimento institucional. O processo de contratação direta deve ser instruído com justificativa de preço (Art. 72, VII).
Referências Bibliográficas:
1. Legislação e Regulamentos (Atos Normativos)
BRASIL. Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023. Define procedimentos para o leilão eletrônico e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 mar. 2023. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=11461&ano=2023&ato=019ATRU10MZpWT598. Acesso em: 21/09/2025.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 21/09/2025.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Gestão (SEGES/ME). Instrução Normativa SEGES/ME nº 2, de 7 de fevereiro de 2023. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. [S.l.: s.n., s.d.].
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Gestão (SEGES/ME). Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. [S.l.: s.n., s.d.].
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Gestão (SEGES/ME). Instrução Normativa SEGES/ME nº 96, de 23 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento de maior retorno econômico na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. [S.l.: s.n., s.d.].
2. Manuais, Guias e Livros
ALMEIDA, Herbert. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: esquematizada. 4. ed. [S.l.: s.n., s.d.].
SENADO FEDERAL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133/2021. Brasília, DF: Senado Federal, 2022. Atualizada até abril de 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Manual: Licitações e Contratos. Capítulos 3.4, 3.4.4, 3.6.4, 3.6.5. [S.l.]: TCU, atualizado em 29 ago. 2024. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/publicacoes-institucionais/cartilha-manual-ou-tutorial/licitacoes-e-contratos-orientacoes-e-jurisprudencia-do-tcu. Acesso em: 21/09/2025.
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3. Artigos, Notícias e Outras Publicações Técnicas
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WIKIPÉDIA. Pregão. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2023. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Preg%C3%A3o. Acesso em: 21/09/2025.
4. Jurisprudência e Pareceres
DISTRITO FEDERAL. Procuradoria-Geral. Parecer Jurídico n.º 394/2023 – PGDF/PGCONS. [S.l.: s.n., 2023].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Acórdão 479/2015 - Plenário. Critério de Julgamento de Melhor Técnica. [S.l.: s.n., s.d.].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Acórdão 700/2012 - Plenário. Critério de Julgamento de Melhor Técnica. [S.l.: s.n., s.d.].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Acórdão 1910/2007 - Plenário. Critério de Pontuação. [S.l.: s.n., s.d.].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Acórdão 503/2008 - Plenário. Critério de Pontuação. [S.l.: s.n., s.d.].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Acórdãos 481/2004, 2028/2005 e 264/2006 - Plenário. Critério de Pontuação. [S.l.: s.n., s.d.].

