Modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo - Parte 3

 

Aula: Pregão e Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021

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MÓDULO 1: Introdução e Contexto da NLLC

1.1. Base Legal e Princípios

Base Legal: O processo licitatório na Administração Pública é regido pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC).

Objetivo da Licitação: A licitação é o instrumento pelo qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações, buscando o atingimento de seus objetivos.

Modalidades de Licitação na NLLC: O rol de modalidades é taxativo, sendo vedada a criação de outras ou a combinação das existentes. As 5 modalidades são: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo.

1.2. Fases do Processo Licitatório

• A NLLC estabeleceu um rito procedimental comum (Art. 17), que segue a lógica da inversão de fases popularizada pelo Pregão.

Fases Sucessivas (Art. 17):

    1. Fase Preparatória (Interna): Planejamento interno, análise da necessidade, estimativa de orçamento, definição do modelo de disputa (inclui ETP e Análise de Riscos).

    2. Divulgação do Edital: Início da fase externa, publicidade das condições e exigências.

    3. Apresentação de Propostas e Lances: Envio de ofertas.

    4. Julgamento: Avaliação das ofertas conforme o critério definido (Menor Preço, Técnica e Preço, etc.).

    5. Habilitação: Verificação da capacidade jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira do vencedor provisório.

    6. Fase Recursal: Oportunidade de contestação (Fase recursal una na concorrência).

    7. Homologação: Oficialização do vencedor pela autoridade competente e confirmação da compra/contratação.

• A inversão de fases (Julgamento antes da Habilitação) visa economizar tempo e reduzir a burocracia.

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MÓDULO 2: A Modalidade PREGÃO

2.1. Conceito e Uso Obrigatório

Base Legal: Art. 6º, XLI da Lei nº 14.133/2021.

Definição: Modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns.

Objeto – Bens e Serviços Comuns: São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado (ex: canetas esferográficas com especificações claras).

Exceções: O Pregão NÃO se aplica à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia.

    ◦ Serviços Comuns de Engenharia: São aqueles objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, como manutenção, adequação e adaptação de bens, com preservação das características originais.

2.2. Critérios de Julgamento

• No Pregão, o julgamento pode ser realizado utilizando os critérios de:

    1. Menor Preço.

    2. Maior Desconto sobre um valor fixado no edital ou uma tabela de preços.

• O Pregão é conhecido pela sua economicidade, pois permite lances sucessivos e decrescentes ("leilão reverso"), alcançando preços mais baixos que o inicialmente estimado.

2.3. Fases, Rito e Características Essenciais

Rito: Segue o rito procedimental comum da NLLC (Art. 17).

Inversão de Fases: A característica que o Pregão popularizou e que a NLLC adotou como padrão: primeiro o julgamento das propostas e, somente depois, a habilitação do licitante provisoriamente vencedor.

    ◦ Vantagem: Redução do tempo e da burocracia, pois não é necessário analisar a documentação de todos os participantes.

Lances: Ocorre em lances sucessivos e decrescentes. Pode haver combinação de disputa aberta e fase fechada (lance único e sigiloso).

Meio Preferencial: O Pregão Eletrônico é a forma preferencial, sendo o modo presencial exceção (justificado por inviabilidade técnica ou desvantagem). As sessões virtuais ou presenciais devem ser gravadas (áudio e vídeo) para garantir transparência.

Agente Responsável: O Pregoeiro é o agente designado responsável pela condução do Pregão.

2.4. Comparativo e Exemplo Prático de Pregão (25 min)

Comparativo (Pregão vs. Concorrência):

    ◦ Pregão: Obrigatório para bens/serviços comuns. Critérios: Menor Preço/Maior Desconto.

    ◦ Concorrência: Para bens/serviços especiais e obras/serviços de engenharia (comuns e especiais). Pode usar outros critérios (Melhor Técnica, Técnica e Preço, Maior Retorno Econômico).

    ◦ Nota: Para serviços comuns de engenharia, o gestor pode optar entre Pregão ou Concorrência, desde que fundamente tecnicamente a escolha.

Exemplo Prático (Pregão): Contratação de serviços de manutenção predial para edifícios públicos (Serviço Comum de Engenharia, se for padronizável). O critério será Menor Preço, e a disputa ocorrerá por lances eletrônicos.

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MÓDULO 3: A Modalidade DIÁLOGO COMPETITIVO

3.1. Conceito, Base Legal e Hipóteses de Cabimento

Base Legal: Art. 6º, XLII e Art. 32 da Lei nº 14.133/2021.

Definição: Modalidade para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, culminando na apresentação de uma proposta final.

Premissa: O Diálogo Competitivo surge para lidar com objetos de extrema complexidade onde a Administração carece de expertise para definir a melhor solução ou especificação.

Uso Restrito (Art. 32): A modalidade é restrita (excepcional). Cabe quando a Administração visa contratar objeto que envolva:

    1. Inovação tecnológica ou técnica.

    2. Impossibilidade de satisfazer a necessidade sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado.

    3. Impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente.

    4. Necessidade de definir ou identificar a solução técnica mais adequada, os requisitos técnicos aptos a concretizar uma solução definida, ou a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

3.2. Fases do Diálogo Competitivo e Prazos

O DC é realizado em três fases distintas: Pré-seleção, Diálogo e Fase Competitiva.

Fase

Procedimento

Prazos Mínimos

1. Pré-seleção

Administração pública edital com necessidades e exigências objetivas para participação.

25 dias úteis para manifestação de interesse.

2. Diálogo

Empresas selecionadas participam do planejamento, discutindo individualmente com a Administração para desenvolver a melhor solução. Reuniões devem ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo. Sigilo: soluções e informações sigilosas não podem ser reveladas a outros licitantes sem consentimento. Pode haver fases sucessivas.

Mantida até que a Administração identifique a solução (decisão fundamentada).

3. Fase Competitiva

Diálogo concluído e solução especificada, Administração divulga novo edital com a definição do objeto e os critérios de julgamento. Participação restrita aos pré-selecionados. Licitantes apresentam propostas finais, podendo haver ajustes/esclarecimentos.

60 dias úteis para apresentação de propostas.

 

3.3. Critérios de Julgamento e Condução

Critérios de Julgamento (Fase Competitiva): A Administração define a proposta vencedora de acordo com critérios objetivos divulgados no início da fase competitiva.

    ◦ Pode ser adotado Menor preço ou Maior desconto, Técnica e preço, ou Maior retorno econômico, desde que sejam adequados à solução identificada na fase de diálogo.

    ◦ Técnica e Preço: É um critério que pode ser utilizado na fase competitiva do DC.

Condução: O DC é conduzido por uma comissão de contratação composta por pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico. Profissionais contratados devem assinar termo de confidencialidade.

3.4. Jurisprudência e Riscos

Complexidade e Assimetria Informacional: O DC busca corrigir a assimetria informacional, onde o mercado possui maior conhecimento sobre as soluções possíveis para a demanda.

Riscos e Governança: O DC requer cautela devido ao regramento ainda lacunoso e ao risco de condutas desviantes ou anticoncorrenciais, exigindo mecanismos sólidos de controle e boas práticas de governança pública.

Ônus Argumentativo: A escolha pelo DC, sendo uma modalidade excepcional, exige do administrador um ônus argumentativo robusto, com base em dados técnicos e econômicos, para justificar que era o instrumento mais adequado em razão da natureza disruptiva do objeto.

Jurisprudência do STJ (Exemplo): Em uma decisão monocrática (SLS n° 3470/RS), o STJ manteve a suspensão de um trâmite de Diálogo Competitivo em ação popular, reforçando que a modalidade é vocacionada a demandas complexas ou inovadoras e que deve ser utilizada com atenção aos princípios de isonomia, competitividade e transparência.

Risco Penal: A NLLC (Art. 178) criou um tipo penal para "omissão grave de dado ou de informação por projetista" no DC, visando coibir a frustração do caráter competitivo da licitação ou o detrimento da seleção da proposta mais vantajosa (Art. 337-O do Código Penal).

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MÓDULO 4: Análise Comparativa, Estudos de Caso e Fixação

4.1. Comparativos com Outras Modalidades

CARACTERÍSTICA

PREGÃO

DIÁLOGO COMPETITIVO

CONCORRÊNCIA

CONCURSO

Objeto

Bens e Serviços Comuns.

Obras, Serviços e Compras Complexas/Inovadoras.

Bens/Serviços Especiais e Obras/Serviços de Engenharia (Comuns/Especiais).

Trabalho Técnico, Científico ou Artístico.

Critério de Julgamento

Menor Preço ou Maior Desconto.

Múltiplos (Menor Preço, Técnica e Preço, Maior Retorno Econômico, etc.), definidos na Fase Competitiva.

Múltiplos (Todos, exceto Maior Lance).

Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico (Exclusivo).

Inversão de Fases

Sim, rito padrão da NLLC.

Não se aplica (possui 3 fases próprias).

Sim, rito padrão da NLLC.

Não (fases específicas para apresentação e julgamento de trabalhos).

Jurisprudência TCU

Usado para SRP/Comuns (implícito).

Exige cautela, atenção à competitividade e transparência.

Usado para projetos, mas TCU recomenda Concurso para fomento à qualidade (Acórdão 1.079/2019).

Recomendado para fomento à contratação de projetos e redução de paralisações.

 

4.2. Estudo de Caso e Exemplos Práticos

Exemplo Prático (Pregão - Serviços Comuns de Engenharia): Uma prefeitura precisa contratar o serviço de manutenção preventiva e corretiva de toda a frota de veículos leves, com especificações padronizadas de peças e tempo de resposta. Modalidade: Pregão (Menor Preço), por ser um serviço objetivamente padronizável.

Estudo de Caso (Diálogo Competitivo - Inovação e Complexidade): Uma agência reguladora federal precisa desenvolver uma grande rede informática integrada que utilize inteligência artificial para monitoramento em tempo real, mas a tecnologia necessária exige adaptações e a Administração não possui as especificações técnicas precisas.

    ◦ Solução: A Administração utiliza o Diálogo Competitivo. Na Fase 1 (Pré-seleção), convoca interessados com expertise em IA e redes complexas. Na Fase 2 (Diálogo), discute individualmente com os selecionados (com gravações e termos de confidencialidade) para, em conjunto, definir os requisitos técnicos e a arquitetura jurídica/financeira (Art. 32, II, 'c'). Na Fase 3 (Competitiva), após a solução ser definida e especificada, os licitantes pré-selecionados apresentam propostas finais, julgadas pelo critério de Técnica e Preço, garantindo a qualidade técnica da solução inovadora.

4.3. Exercícios de Fixação

1. Modalidade e Critério (Pregão): Um órgão público necessita contratar a aquisição de 500 notebooks com especificações técnicas (processador, RAM, armazenamento) objetivamente definidas em seu Termo de Referência. Qual modalidade de licitação e qual critério de julgamento são obrigatórios/possíveis, respectivamente? Resposta Comentada: A modalidade Pregão é obrigatória para bens comuns. Os critérios possíveis são Menor Preço ou Maior Desconto.

2. Condições de Cabimento (Diálogo Competitivo): Cite duas das condições restritivas previstas no Art. 32 da Lei 14.133/2021 que autorizam a Administração Pública a utilizar a modalidade Diálogo Competitivo.

Resposta Comentada: Inovação tecnológica ou técnica, ou a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.

3. Prazos Mínimos (Diálogo Competitivo): Quais são os prazos mínimos (em dias úteis) estabelecidos na Lei 14.133/2021 para a manifestação de interesse na Fase de Pré-seleção e para a apresentação das propostas na Fase Competitiva do Diálogo Competitivo?

Resposta Comentada: 25 dias úteis para manifestação de interesse na pré-seleção; e 60 dias úteis para apresentação de propostas na fase competitiva.

4. Inversão de Fases (Rito Comum): Qual é a principal inovação do rito procedimental comum estabelecido pela Lei 14.133/2021 (Art. 17), influenciada historicamente pela modalidade Pregão?

Resposta Comentada: A inversão de fases, onde o Julgamento das propostas ocorre antes da Habilitação do licitante vencedor, visando agilidade e redução da burocracia.

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REFERÊNCIAS

ARAGÃO, Alexandre Santos de. O diálogo competitivo na nova lei de licitações e contratos da administração pública. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 41-66, set./dez. 2021. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/down-load/85147/80515/186925. Acesso em: 20 nov. 2024.

BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203.htm. Acesso em: 20 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 20 nov. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). SLS 3470/RS. Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis. Sessão 8/8/2024, DJe 12/8/2024. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/ pesquisa/?num_registro=202402922782. Acesso em: 20 nov. 2024.

CONLICITAÇÃO. As Fases da Licitação na Nova Lei de Licitação. Última atualização: 21 fev. 2025. [S.l.: s.n.]. Disponível em: https://conlicitacao.com.br/as-fases-da-licitacao-na-nova-lei-de-licitacao/. Acesso em: 20 nov. 2024.

OLIVEIRA, Murillo Preve Cardoso de. Quais são as modalidades de licitação? Entenda as suas principais características. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2021. Disponível em: https://schiefler.adv.br/modalidades-de-licitacao/. Acesso em: 20 nov. 2024.

PARLAMENTO EUROPEU E CONSELHO EUROPEU. Diretiva 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX%3A32014L0024. Acesso em: 20 nov. 2024.

WIKIPÉDIA. Pregão. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Pregão&oldid=68890229. Acesso em: 21 de Set. 2025.