Procedimento eletrônico: uso de plataformas, portais de compras, comunicações e prazos - Parte 2

 

O Procedimento Licitatório Eletrônico na Lei nº 14.133/2021

Módulo 1: Fundamentos da Licitação Eletrônica e a Fase Preparatória

Prezados, bem-vindos a esta aula sobre o passo a passo operacional do procedimento eletrônico sob a égide da Nova Lei de Licitações. A Lei nº 14.133/2021 consolidou uma transformação digital nos processos de contratação pública, estabelecendo que as licitações "serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica". A modalidade presencial tornou-se uma exceção que exige motivação formal, com a sessão pública devidamente registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Essa mudança visa ampliar a transparência, a competitividade, a agilidade e a segurança jurídica, reduzindo custos administrativos e eliminando barreiras geográficas.

O processo licitatório tem como objetivos centrais assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, garantir tratamento isonômico e justa competição, evitar sobrepreço e superfaturamento, e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

O processo licitatório é dividido em sete fases sequenciais: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; e homologação. Iniciaremos pela base de todo o procedimento: a fase preparatória.

1.1 A Fase Preparatória: O Planejamento Digital

Esta é a fase interna, onde a Administração Pública planeja detalhadamente a contratação. Um planejamento robusto é um dos pilares da nova lei e é crucial para o sucesso da licitação. Aqui, são elaborados documentos essenciais que darão base a todo o certame.

Estudo Técnico Preliminar (ETP): É o primeiro documento do planejamento, que caracteriza o interesse público e busca a melhor solução para resolver um problema ou necessidade da Administração. Ferramentas digitais como o ETP Digital, disponível no ecossistema do Compras.gov.br, foram criadas para padronizar e facilitar a elaboração deste documento, integrando a fase interna e demonstrando a real necessidade e viabilidade da contratação. O ETP deve conter elementos obrigatórios como a descrição da necessidade, a estimativa de quantidades e do valor da contratação, a justificativa para o parcelamento ou não do objeto e um posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação.

Análise de Riscos: A gestão de riscos é um elemento fundamental da governança em contratações. Durante o planejamento, a Administração deve identificar os riscos que podem comprometer o sucesso da licitação e a boa execução do contrato. Para isso, pode ser elaborada uma Matriz de Riscos, que é uma cláusula contratual que define responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. A matriz de riscos é obrigatória em contratações de grande vulto ou nos regimes de contratação integrada e semi-integrada. O sistema Compras.gov.br possui um módulo específico de Gestão de Riscos para auxiliar os agentes públicos nessa tarefa.

Termo de Referência (TR) e Edital: Com base no ETP, são elaborados o Termo de Referência (para bens e serviços) ou o Projeto Básico (para obras e serviços de engenharia). Estes documentos detalham o objeto, os critérios de seleção do fornecedor, o modelo de execução e gestão do contrato, e a estimativa de valor. Com eles, a Administração elabora a minuta do edital e do contrato. Muitos órgãos públicos, seguindo boas práticas, utilizam minutas padronizadas, o que é incentivado pela lei.

Análise Jurídica: Ao final da fase preparatória, o processo é encaminhado ao órgão de assessoramento jurídico para um controle prévio de legalidade, resultando em um parecer jurídico. Este passo é obrigatório e fundamental para a segurança jurídica do procedimento.

Módulo 2: Publicação do Edital e Gestão dos Prazos

Com a fase preparatória concluída e aprovada pela autoridade competente, inicia-se a fase externa com a divulgação do edital.

2.1 Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

A Lei 14.133/2021 criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um sítio eletrônico oficial de divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei. A publicidade do edital de licitação é realizada mediante a divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP. Esta é uma condição indispensável para a eficácia do ato.

Além da publicação integral no PNCP, é obrigatória a publicação de um extrato do edital no Diário Oficial do respectivo ente (União, Estado, DF ou Município) e em jornal diário de grande circulação.

O PNCP deve conter uma vasta gama de informações, como os planos de contratação anuais, os editais, as atas de registro de preços, os contratos e seus aditivos, e até as notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.

2.2 Prazos Legais Mínimos

A correta contagem de prazos é essencial para evitar a desclassificação do licitante ou a anulação do certame. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os prazos são contados em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. A contagem inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data de publicação.

Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances variam conforme o objeto e o critério de julgamento:

Para aquisição de bens:

    ◦ 8 dias úteis para critério de menor preço ou maior desconto (típico do pregão).

    ◦ 15 dias úteis para os demais casos.

Para obras e serviços de engenharia:

    ◦ 10 dias úteis para serviços comuns de engenharia com critério de menor preço ou maior desconto.

    ◦ 25 dias úteis para serviços especiais de engenharia com os mesmos critérios.

    ◦ 60 dias úteis para o regime de contratação integrada.

    ◦ 35 dias úteis para contratação semi-integrada e outras hipóteses.

Para licitação com critério de maior lance (leilão): 15 dias úteis.

Para técnica e preço ou melhor técnica: 35 dias úteis.

2.3 Comunicação Eletrônica: Impugnações e Esclarecimentos

Qualquer pessoa pode impugnar um edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos. Este procedimento é feito de forma eletrônica nas plataformas de licitação.

Prazo para o Licitante: O pedido deve ser protocolado em até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

Prazo para a Administração: A resposta deve ser divulgada em até 3 dias úteis, com o prazo final sendo o último dia útil anterior à data de abertura do certame.

Módulo 3: A Sessão Pública Eletrônica

A sessão pública é o coração da fase externa, onde as propostas são apresentadas, os lances são ofertados e o julgamento ocorre.

3.1 Plataformas e Ferramentas Eletrônicas

O procedimento ocorre em plataformas de licitação, que são sistemas online que gerenciam todas as etapas do processo. As principais no Brasil são:

Compras.gov.br (ou Comprasnet): O Portal de Compras do Governo Federal, que é um sistema único e integrado, permitindo a operacionalização de todas as etapas. Ele possui diversos módulos, como a Sala de Disputa, o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e o Contratos.gov.br.

Licitações-e: Plataforma do Banco do Brasil, utilizada pela instituição e por outros órgãos públicos. Diferente do Compras.gov, exige o pagamento de uma taxa para cadastro.

Outras Plataformas: Existem diversas outras, como a BLL Compras, o Portal de Compras de Minas Gerais e os sistemas SIGA presentes em vários estados.

3.2 Apresentação de Propostas e Modos de Disputa

Após a publicação do edital, os licitantes preparam e submetem suas propostas por meio da plataforma eletrônica escolhida. A disputa em si pode ocorrer em diferentes modos, que podem ser usados de forma isolada ou conjunta:

Modo Aberto: Os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos. É o modo típico do pregão. É vedado quando o critério de julgamento for técnica e preço.

Modo Fechado: As propostas permanecem em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. O uso isolado deste modo é vedado para os critérios de menor preço ou maior desconto.

3.3 Julgamento, Habilitação e Fase Recursal

O fluxo padrão da Lei nº 14.133/2021 segue a "inversão de fases", que já era comum no pregão:

1. Julgamento das Propostas: A comissão ou o agente de contratação avalia as ofertas com base no critério de julgamento definido no edital (ex: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico). As propostas com preços inexequíveis ou acima do orçamento são desclassificadas.

2. Habilitação do Vencedor Provisório: Após a definição do primeiro colocado, apenas os seus documentos de habilitação são analisados. Isso confere grande agilidade ao processo, pois a Administração não precisa analisar a documentação de todos os participantes. A habilitação verifica a capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira do licitante. Sistemas como o SICAF são fundamentais, pois centralizam o cadastro dos fornecedores e seus documentos.

3. Fase Recursal: A nova lei unificou a fase recursal. Se um concorrente se sentir prejudicado, ele deve manifestar a intenção de recorrer imediatamente ao final da sessão, sob pena de preclusão. Após manifestar a intenção, ele terá um prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões do recurso. Os demais licitantes terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões. O recurso tem efeito suspensivo, ou seja, o processo fica parado até a decisão final da autoridade competente.

4. Homologação e Adjudicação: Após o julgamento dos recursos (se houver), o processo é encaminhado à autoridade superior, que verifica a legalidade de todos os atos e homologa o resultado. Em seguida, adjudica o objeto ao vencedor, oficializando-o como o futuro contratado.

Módulo 4: Pós-Licitação, Riscos e Boas Práticas

Após a homologação, o processo avança para a formalização do contrato, mas a gestão digital e os cuidados com riscos e governança continuam.

4.1 Formalização e Guarda Digital

Convocação e Contrato: O vencedor é convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido, geralmente 10 dias úteis. A recusa injustificada pode levar a sanções e à perda da garantia de proposta.

Publicação do Contrato no PNCP: A divulgação do contrato e de seus aditivos no PNCP é condição indispensável para sua eficácia. O prazo para essa publicação é de 20 dias úteis para licitações e 10 dias úteis para contratações diretas.

Registro e Guarda Digital: Todo o processo licitatório, por ser preferencialmente eletrônico, gera um registro digital completo de todos os atos: documentos, propostas, lances, chats de comunicação, decisões, atas e recursos. As plataformas de licitação são responsáveis por armazenar esses dados com segurança, garantindo a rastreabilidade e a possibilidade de auditoria. A assinatura digital via certificado ICP-Brasil é o meio utilizado para garantir a autenticidade e validade jurídica dos atos.

4.2 Riscos no Ambiente Eletrônico e Recomendações

A digitalização traz eficiência, mas também riscos que precisam ser gerenciados:

Falhas de Sistema: A indisponibilidade da plataforma eletrônica é um risco. A lei prevê que, caso o vencimento de um prazo ocorra em dia de indisponibilidade, ele será prorrogado para o próximo dia útil. É uma boa prática que os licitantes não deixem para submeter propostas no último minuto.

Fraudes Eletrônicas: Riscos como apresentação de documentação falsa, conluio entre licitantes (detectável por meio de análise de padrões de lances e IPs, por exemplo) e ataques cibernéticos devem ser mitigados. Órgãos de controle, como o TCU, utilizam análise de dados para identificar atividades suspeitas.

Segurança da Informação: A proteção de dados sigilosos, como o conteúdo das propostas antes da abertura, é crucial. A violação do sigilo é crime. As plataformas devem garantir a segurança e a confidencialidade das informações.

4.3 Jurisprudência do TCU e Boas Práticas

O TCU, em sua função de controle externo, emite orientações e jurisprudências que moldam a aplicação da lei. O manual "Licitações e Contratos" do TCU é uma fonte primária dessas diretrizes. As principais recomendações incluem:

Fortalecimento da Governança: A alta administração é responsável pela governança das contratações, devendo implementar processos de gestão de riscos e controles internos. O TCU estabelece um modelo de três linhas de defesa para o controle das contratações.

Planejamento Detalhado: O TCU reitera a importância de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) bem fundamentado e de uma pesquisa de preços robusta para evitar sobrepreço. A plataforma Compras.gov.br oferece uma ferramenta de Pesquisa de Preço que consulta valores de contratações anteriores para auxiliar nessa etapa.

Transparência Máxima: A publicação completa e tempestiva de todos os atos no PNCP é uma exigência legal e uma boa prática de transparência e controle social.

Capacitação dos Agentes Públicos: O TCU enfatiza a necessidade de designar agentes públicos qualificados e, preferencialmente, do quadro permanente para conduzir as licitações, seguindo o princípio da segregação de funções.

Ao seguir este passo a passo operacional, utilizando as ferramentas digitais disponíveis e observando as boas práticas de governança e controle, a Administração Pública pode conduzir procedimentos licitatórios eletrônicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, alcançando seu objetivo de realizar a contratação mais vantajosa para o interesse público.

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Referências

ALMEIDA, Herbert. Nova Lei de Licitações Esquematizada: Lei 14.133/21 – 4. ed. [S.l.]: Estratégia Concursos, . Disponível em: https://www.escoladegoverno.es.gov.br/Media/EscolaDeGoverno/Projetos/Nova-Lei-de-Licitacoes-Esquematizada-Herbert-Almeida-%E2%80%93-4.-ed.pdf. Acesso em: 26 out. 2024.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Conheça o Compras.gov.br. Brasília, DF: Governo Federal, [202-]. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/conheca-o-compras. Acesso em: 26 out. 2024.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Manuais. Brasília, DF: Governo Federal, [202-]. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais. Acesso em: 26 out. 2024.

CONLICITAÇÃO. As fases da licitação e como funcionam cada etapa. ConLicitação Blog, 21 fev. 2024. Disponível em: https://www.conlicitacao.com.br/blog/fases-da-licitacao/. Acesso em: 26 out. 2024.

GUIA DE LICITAÇÃO. Como se Contam os Prazos para Fins de Licitação? Guia Completo e Atualizado. Guia de Licitação, [202-]. Disponível em: https://guiadelicitante.com.br/prazos-para-licitacao/. Acesso em: 26 out. 2024.Parte superior do formulário