Tratamento favorecido às ME/EPP
1. Fundamentos Legais e Objetivos
O tratamento diferenciado busca:
- Desenvolvimento econômico e social, fortalecendo a economia municipal, regional e nacional;
- Incentivo à inovação tecnológica e ao empreendedorismo local;
- Aprimoramento das políticas públicas, tornando as compras governamentais mais inclusivas.
Os artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 disciplinam a participação de ME e EPP em licitações, assegurando benefícios como regularização fiscal tardia, preferência em caso de empate, exclusividade em determinados certames, cotas reservadas e possibilidade de subcontratação.
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 4º, garante que a nova legislação de licitações não revoga tais benefícios, cabendo à Administração Pública aplicá-los com observância aos princípios da isonomia e da proposta mais vantajosa.
2. Regularização Fiscal e Trabalhista
Um dos principais mecanismos de incentivo é a possibilidade de regularização fiscal e trabalhista após o julgamento da licitação.
Isso significa que a ME ou EPP pode participar do processo mesmo apresentando pendências, desde que:
- Apresente toda a documentação fiscal e trabalhista exigida apenas para assinatura do contrato;
- Regularize a situação no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, a contar da declaração de vencedor.
Se a empresa não cumprir esse prazo, o contrato é adjudicado ao próximo licitante classificado.
A omissão de informações ou apresentação de documentos falsos pode caracterizar fraude à licitação, sujeitando a empresa à declaração de inidoneidade por até cinco anos, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
3. Empate Ficto (Critério de Desempate)
Outro benefício essencial é o empate ficto, mecanismo que garante preferência de contratação para ME e EPP mesmo quando sua proposta não é exatamente a mais barata.
Ele ocorre quando:
- A proposta da ME/EPP for igual ou até 10% superior à melhor proposta apresentada por uma empresa que não seja ME/EPP;
- Na modalidade Pregão, essa margem é reduzida para 5%.
Nessas situações, a ME/EPP mais bem classificada é convidada a apresentar uma nova proposta, podendo cobrir o valor da concorrente de maior porte. Caso a primeira não aceite, as demais ME/EPP dentro da margem são chamadas, seguindo a ordem de classificação.
Em caso de empate entre as próprias ME/EPP, é realizado sorteio para definir a ordem de preferência.
O empate ficto também se aplica em licitações com critérios de técnica e preço, desde que o cálculo seja feito sobre o resultado final da ponderação.
4. Outros Benefícios Específicos
Além da regularização fiscal e do empate ficto, a legislação prevê:
- Licitação exclusiva: itens ou lotes de até R$ 80.000,00 podem ser disputados somente por ME/EPP.
- Cota reservada: em compras de bens divisíveis, deve-se reservar até 25% do objeto para contratação de ME/EPP, independentemente do valor total da licitação.
- Subcontratação obrigatória: a Administração pode exigir que empresas vencedoras de maior porte subcontratem ME ou EPP em até 25% do objeto, especialmente em obras e serviços.
- Contratação direta (dispensa por valor): sempre que cabível, a Administração deve dar preferência a ME/EPP nas contratações diretas.
5. Condições, Limitações e Simples Nacional
Apesar dos benefícios, a aplicação do tratamento diferenciado exige atenção a alguns limites legais:
- O valor estimado do item ou do contrato não pode ultrapassar a receita bruta máxima permitida para EPP, que é de R$ 4.800.000,00 por ano.
- A empresa deve declarar que não ultrapassou esse limite em contratos firmados no ano-calendário da licitação.
- O tratamento diferenciado não é obrigatório quando:
- Não houver pelo menos três fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP na localidade;
- O preço proposto for superior ao preço de referência da Administração;
- A divisão do objeto puder comprometer a execução contratual.
Quanto ao Simples Nacional, empresas optantes podem participar, exceto em serviços contínuos com cessão de mão de obra (salvo vigilância, limpeza e conservação). Em casos vedados, a empresa vencedora deve comprovar que não utilizou benefícios tributários indevidos.
6. Documentação e Combate à Fraude
Para participar, a ME/EPP deve apresentar:
- Declaração de enquadramento na categoria de micro ou pequeno porte;
- Declaração de observância do limite de faturamento anual.
Cabe à Administração confirmar as informações, podendo:
- Consultar portais de transparência e sistemas de pagamento do governo;
- Solicitar documentos contábeis, como balancetes mensais.
A omissão de informações ou a utilização de empresas de fachada (as chamadas “ME/EPP fantasma”) caracteriza fraude, ensejando a aplicação de penalidades severas, como a declaração de inidoneidade.
7. Jurisprudência e Riscos na Aplicação
O Tribunal de Contas da União (TCU) reforça que:
- A Administração deve comprovar a existência de no mínimo três fornecedores competitivos para aplicar licitação exclusiva ou cota reservada;
- O empate ficto deve ser aplicado antes de qualquer outro critério de desempate previsto na Lei 14.133/2021;
- É vedado o parcelamento artificial do objeto apenas para enquadrar a licitação nos limites de exclusividade.
Entre os riscos identificados pelo TCU estão a estimativa inadequada de valores, que pode gerar superfaturamento em cotas reservadas, e a habilitação de ME/EPP sem qualificação técnica suficiente.
8. Síntese Final
O tratamento favorecido às ME e EPP é um instrumento poderoso para promover a inclusão econômica, a inovação e o desenvolvimento regional.
No entanto, sua aplicação exige cautela: a Administração deve observar rigorosamente os limites legais, as condições de competitividade e as regras de diligência, garantindo que os benefícios não sejam utilizados de forma fraudulenta.
Para os gestores e agentes públicos, compreender esses mecanismos é essencial para planejar licitações mais justas, eficientes e alinhadas às políticas públicas de fomento.
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