Panorama comparativo entre a antiga e a nova legislação (Lei 8.666/93, Pregão, RDC vs. Lei 14.133/2021)
A Lei nº 14.133, sancionada em 2021, representa um marco significativo no cenário das contratações públicas no Brasil, visando modernizar e aprimorar a gestão dos recursos públicos. Esta nova legislação substituiu e unificou as antigas normas, incluindo a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e os artigos 1º a 47-A da Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011).
A Lei nº 14.133/2021 foi promulgada em 1º de abril de 2021, mas sua obrigatoriedade plena se concretizou apenas em 30 de dezembro de 2023, após um período de transição de dois anos durante o qual os órgãos públicos podiam optar por utilizar a legislação antiga ou a nova, sendo vedada a aplicação combinada de ambas as leis. Esta transição permitiu uma adaptação mais suave para os entes públicos e privados envolvidos.
Principais Mudanças e Inovações:
- Ênfase no Planejamento: A nova lei eleva o planejamento ao status de norma principiológica, com a fase preparatória do processo licitatório sendo caracterizada pelo planejamento e devendo compatibilizar-se com o plano de contratações anual e as leis orçamentárias. Esta abordagem busca corrigir a deficiência no planejamento das contratações públicas que existia nas legislações anteriores.
- Modalidades de Licitação:
- A Lei nº 14.133/2021 prevê cinco modalidades: concorrência, concurso, leilão, pregão e a nova modalidade denominada diálogo competitivo.
- As modalidades "tomada de preço" e "convite", presentes na Lei nº 8.666/93, foram extintas.
- O pregão, anteriormente regulamentado por lei específica (Lei nº 10.520/2002), foi integrado à nova lei e teve seu escopo ampliado para incluir também serviços comuns de engenharia, além de bens e serviços comuns. O formato eletrônico do pregão tornou-se a regra, com a possibilidade excepcional do formato presencial, que deve ser registrado em ata e gravado em áudio e vídeo.
- Inversão das Fases: A nova lei estabelece como regra a inversão de fases no procedimento licitatório, onde as propostas comerciais e lances são apresentados e julgados primeiro, para posterior análise da habilitação dos proponentes. Na Lei nº 8.666/93, a regra era a habilitação prévia ao julgamento das propostas. A "inversão da inversão" (habilitação antes) é excepcional e deve ser motivada.
- Critérios de Julgamento: Além dos tradicionais "menor preço" ou "maior desconto", a Lei nº 14.133/2021 inclui novos critérios como "melhor técnica ou conteúdo artístico", "técnica e preço", "maior retorno econômico" e "maior lance" (para leilão).
- Tecnologia e Transparência: A nova lei institui a preferência pela forma eletrônica para o processo licitatório. Além disso, criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que centraliza e disponibiliza informações pertinentes às licitações, promovendo maior publicidade e controle.
- Programas de Integridade (Compliance): A Lei nº 14.133/2021 consagra a importância dos programas de integridade. Para licitações de "grande vulto" (valor estimado igual ou superior a R$ 200 milhões), há a obrigatoriedade de o licitante vencedor constituir um programa interno de compliance em até 180 dias da assinatura do contrato.
- Qualificação e Habilitação: A lei visa demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações contratuais, exigindo balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, bem como certidão negativa de feitos sobre falência. A qualificação econômico-financeira, jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista é abrangente.
- Prazos e Recursos: Padronizou o prazo de recursos para situações comuns do dia a dia das licitações em três dias úteis e aumentou para 15 dias úteis o prazo de recurso contra sanções aplicadas a licitantes e contratados. A intenção de recurso deve ser manifestada imediatamente após o julgamento da proposta e da habilitação ou inabilitação.
- Resolução de Disputas: A Lei nº 14.133/2021 proporciona avanços para a resolução de disputas, incluindo a utilização de comitês de resolução de disputas e a arbitragem.
- Aspectos Penais: A nova lei revogou os crimes previstos na Lei nº 8.666/93 e inseriu um novo capítulo no Código Penal, tipificando os novos crimes em licitações e contratos administrativos, mantendo a punição de crimes similares.
Desafios e Oportunidades: A transição para a nova Lei de Licitações apresenta desafios, como a necessidade de uma transformação cultural no poder público e a pendência de regulamentações para diversos itens importantes. No entanto, também oferece oportunidades para melhorar a eficiência, a transparência e a qualidade das aquisições, alinhando as contratações públicas às dinâmicas e realidades do mercado. A colaboração entre os setores público e privado, aliada a uma compreensão aprofundada da nova legislação, é fundamental para o sucesso desse processo de transição.
Referências Bibliográficas
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