Tópico: Regras Deontológicas do Código de Ética - Parte 1

Regras Deontológicas - Parte 1

As regras deontológicas têm raiz etimológica no "deon" (dever) e "logos" (ciência), são focadas na correção da ação e intenção, e são fundamentais para o Serviço Público Federal por estabelecerem padrões obrigatórios de conduta ética baseados em princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência e interesse público. Essas regras orientam o comportamento dos servidores, protegem o cidadão por meio da prestação de serviços com respeito e honestidade, resguardam o próprio servidor ao definir limites de atuação e contribuem para a prevenção de abusos, conflitos de interesse e práticas corruptas, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, consolida esses princípios ao enfatizar valores como dignidade, zelo, honestidade, responsabilidade, publicidade dos atos, respeito ao patrimônio público e compromisso com o bem comum. Além disso, destaca a importância da moralidade administrativa, da verdade, da eficiência no atendimento ao cidadão, da disciplina, da harmonia no ambiente de trabalho e da integração entre a conduta profissional e a vida privada do servidor, reforçando uma cultura ética no serviço público.

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