TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Conceito: É um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento (art. 2º da IN/TCU n.º 71/2012).